Agarrar o adversário, a excepção da lei 12

A lei 12 (faltas e incorrecções), no último parágrafo da página 102, dispõe: “… Se um defensor começa a agarrar um atacante fora da área de penálti e prossegue a sua acção pata o interior da área, o árbitro deve conceder um pontapé de penálti”. Ou seja, em linguagem mais simples, o agarrar um adversário é a única excepção para a punição ser aplicada onde termina a sua acção; todas as outras infracções (empurrar, carregar, rasteirar, etc.) são punidas onde ocorre a acção, ou seja, no local onde a respectiva infracção teve início.

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A lei 12 (faltas e incorrecções), no último parágrafo da página 102, dispõe: “… Se um defensor começa a agarrar um atacante fora da área de penálti e prossegue a sua acção pata o interior da área, o árbitro deve conceder um pontapé de penálti”. Ou seja, em linguagem mais simples, o agarrar um adversário é a única excepção para a punição ser aplicada onde termina a sua acção; todas as outras infracções (empurrar, carregar, rasteirar, etc.) são punidas onde ocorre a acção, ou seja, no local onde a respectiva infracção teve início.