Regras mais severas contra práticas comerciais desleais em vigor a 1 de Novembro

Práticas comerciais desleais passam a incluir os pagamentos em atraso, cancelamentos de encomendas de última hora de produtos alimentares perecíveis, ou alterações unilaterais ou retroactivas dos contratos.

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Paulo Pimenta

As relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar e de outros sectores vão ter regras mais apertadas a partir de 1 de Novembro. O Decreto-Lei n.º 76/2021, que transpõe a Directiva 2019/633, relativa a práticas comerciais desleais, foi publicado esta sexta-feira em Diário da República, e entrará em vigor daqui a cerca de dois meses, no primeiro dia de Novembro.

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As relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar e de outros sectores vão ter regras mais apertadas a partir de 1 de Novembro. O Decreto-Lei n.º 76/2021, que transpõe a Directiva 2019/633, relativa a práticas comerciais desleais, foi publicado esta sexta-feira em Diário da República, e entrará em vigor daqui a cerca de dois meses, no primeiro dia de Novembro.