Regras de lotação nos transportes públicos geram confusão no sector

Resolução do Conselho de Ministros distingue lotação máxima conforme o nível de risco do concelho, o que interfere com meios de transporte de carácter nacional, como a Rede Expressos e Flixbus. CP decidiu avançar para lotação a 100% nos comboios Alfa e Intercidades mesmo tendo como destino concelhos que não avançaram no desconfinamento, como Lisboa e Braga.

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Novas regras entraram em vigor a 10 de Junho Miguel Manso

De acordo com as regras de desconfinamento em vigor, as empresas de transporte colectivo de passageiros “devem assegurar a lotação máxima de 2/3 da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo que se realize de ou para municípios de risco elevado ou no interior destes”. À primeira vista, esta vertente da Resolução do Conselho de Ministros, em vigor desde o dia 10 de Junho, parece não levantar quaisquer dúvidas.

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De acordo com as regras de desconfinamento em vigor, as empresas de transporte colectivo de passageiros “devem assegurar a lotação máxima de 2/3 da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo que se realize de ou para municípios de risco elevado ou no interior destes”. À primeira vista, esta vertente da Resolução do Conselho de Ministros, em vigor desde o dia 10 de Junho, parece não levantar quaisquer dúvidas.