Tribunal Arbitral do Desporto: mais uma pressentida inconstitucionalidade

O TAD apresenta uma justiça demasiado onerosa para a esmagadora maioria de organizações e agentes desportivos. Sem medo das palavras, podemos falar de uma negação do direito de acesso à justiça.

1. Desde o germinar do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), referência no actual quadro da “justiça desportiva” (e a verdade é que já lá vão oito anos, desde os primórdios da sua construção), que a palavra inconstitucionalidade tem tido uma presença quase constante. Duas decisões de 2013, do Tribunal Constitucional, marcaram esse fado. Mas se o Tribunal Constitucional (TC) fez 2-0, logo no início do jogo, foi por iniciativa do então Presidente da República. Tal não significa que outros não conduzam a mais golos de inconstitucionalidade. Na verdade, pelos contributos doutrinários e práticos destes anos de funcionamento do TAD, pressentiram-se – e ainda se pressentem – outras inconstitucionalidades.

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1. Desde o germinar do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), referência no actual quadro da “justiça desportiva” (e a verdade é que já lá vão oito anos, desde os primórdios da sua construção), que a palavra inconstitucionalidade tem tido uma presença quase constante. Duas decisões de 2013, do Tribunal Constitucional, marcaram esse fado. Mas se o Tribunal Constitucional (TC) fez 2-0, logo no início do jogo, foi por iniciativa do então Presidente da República. Tal não significa que outros não conduzam a mais golos de inconstitucionalidade. Na verdade, pelos contributos doutrinários e práticos destes anos de funcionamento do TAD, pressentiram-se – e ainda se pressentem – outras inconstitucionalidades.