1. Os homens do Direito e também quem se ocupa de regular e legislar, têm por hábito (regra?), olhar o Direito estrangeiro por vezes referido - de forma errada - por Direito comparado. Buscam-se respostas obtidas noutros países de forma a melhor habilitar a decisão própria. O que sucede muitas vezes, é que se opera uma “importação” – na verdade, faz-se uma cópia – sem levar em conta as diferenças – por vezes abismais – da realidade de onde se parte em confronto com a nacional.
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1. Os homens do Direito e também quem se ocupa de regular e legislar, têm por hábito (regra?), olhar o Direito estrangeiro por vezes referido - de forma errada - por Direito comparado. Buscam-se respostas obtidas noutros países de forma a melhor habilitar a decisão própria. O que sucede muitas vezes, é que se opera uma “importação” – na verdade, faz-se uma cópia – sem levar em conta as diferenças – por vezes abismais – da realidade de onde se parte em confronto com a nacional.