Lei não permitia condenar chef Ljubomir por violar confinamento, decide juiz
Figura da televisão também não será julgada por suspeitas de ter oferecido álcool a um polícia que o ia ajudar a fintar operação stop. Magistrado Ivo Rosa lança mais uma acha para discussão dos juristas sobre as leis dos primeiros estados de emergência.
O chef Ljubomir Stanisic atravessou a ponte sobre o Tejo em Abril passado, durante o primeiro confinamento, para ir passar a Páscoa com a família à zona de Grândola. Mas apesar de estar a violar as normas do estado de emergência as leis não permitem puni-lo, conclui o juiz de instrução Ivo Rosa na decisão em que resolveu não levar a figura televisiva a julgamento.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O chef Ljubomir Stanisic atravessou a ponte sobre o Tejo em Abril passado, durante o primeiro confinamento, para ir passar a Páscoa com a família à zona de Grândola. Mas apesar de estar a violar as normas do estado de emergência as leis não permitem puni-lo, conclui o juiz de instrução Ivo Rosa na decisão em que resolveu não levar a figura televisiva a julgamento.