Lei não permitia condenar chef Ljubomir por violar confinamento, decide juiz

Figura da televisão também não será julgada por suspeitas de ter oferecido álcool a um polícia que o ia ajudar a fintar operação stop. Magistrado Ivo Rosa lança mais uma acha para discussão dos juristas sobre as leis dos primeiros estados de emergência.

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Rui Gaudencio

chef Ljubomir Stanisic atravessou a ponte sobre o Tejo em Abril passado, durante o primeiro confinamento, para ir passar a Páscoa com a família à zona de Grândola. Mas apesar de estar a violar as normas do estado de emergência as leis não permitem puni-lo, conclui o juiz de instrução Ivo Rosa na decisão em que resolveu não levar a figura televisiva a julgamento.

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chef Ljubomir Stanisic atravessou a ponte sobre o Tejo em Abril passado, durante o primeiro confinamento, para ir passar a Páscoa com a família à zona de Grândola. Mas apesar de estar a violar as normas do estado de emergência as leis não permitem puni-lo, conclui o juiz de instrução Ivo Rosa na decisão em que resolveu não levar a figura televisiva a julgamento.