DGS actualiza norma sobre funerais. Caixão pode ser aberto por instantes

Medida é permitida, desde que existam condições para tal. A visualização terá de ser feita à distância e em nenhuma circunstância o caixão ou o corpo deve ter tocado.

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Filipa Fernandez

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) actualizou a norma referente aos procedimentos post mortem no contexto da actual pandemia. Prevê-se que seja mantido o procedimento do reconhecimento visual do corpo por um familiar próximo e a nova orientação refere que se no funeral a família o desejar, e existirem condições para isso, “pode permitir-se a visualização do corpo”.

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A Direcção-Geral da Saúde (DGS) actualizou a norma referente aos procedimentos post mortem no contexto da actual pandemia. Prevê-se que seja mantido o procedimento do reconhecimento visual do corpo por um familiar próximo e a nova orientação refere que se no funeral a família o desejar, e existirem condições para isso, “pode permitir-se a visualização do corpo”.

Explica a DGS, que perante ao aumento de mortes por covid “é necessário acautelar, e manter actualizados, procedimentos de forma a serem garantidos funerais dignos, realizados com um mínimo de risco para todos”. Segundo a actualização, publicada na última sexta-feira, “deve ser mantido o procedimento do reconhecimento visual do corpo por um familiar próximo, sempre que o houver, independentemente da identificação pelos documentos de identidade falecida, ficando, inequivocamente, registada a identificação de quem procedeu ao reconhecimento, incluindo o profissional de saúde, se for esse o caso”.

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Contentores frigoríficos no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, para aumentar a capacidade das morgue Filipa Fernandez

A actualização da norma reforça que não são permitidos velórios nos casos positivos para covid e que todos os presentes na cerimónia fúnebre devem usar máscaras faciais. “Para a cerimónia fúnebre/funeral, o caixão deve preferencialmente manter-se fechado, mas caso seja esse o desejo da família, e houver condições, pode permitir-se a visualização do corpo, desde que rápida, a pelo menos 1 metro de distância. A visualização pode também ser conseguida através de caixões com visor. Em qualquer das situações não é permitido tocar no corpo ou no caixão”, refere a norma.

A DGS salienta que a realização de funerais “está condicionada à adopção de medidas” que evitem aglomeração de pessoas e assegurem o distanciamento entre as mesmas. “Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica, o distanciamento entre pessoas deve ser escrupulosamente mantido (2 metros) durante todo o funeral, evitando qualquer contacto físico”, reforça-se.

Também a actual situação de aumento de mortalidade é referido na actualização, sugerindo que cemitérios e crematórios “deverão funcionar na sua capacidade máxima, preferivelmente, em horário e calendário alargado”. Clarifica-se ainda que “não se aconselha o envolvimento do caixão em película plástica, seja em casos de pessoas falecidas com covid-19, ou por qualquer outra causa, por ser desnecessário em termos de saúde pública”.

Segundo números do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), citados pelo Observador, este instituto admitiu, em 2020, 10.476 cadáveres, mais 875 do que no ano anterior. No mês de Janeiro desse ano de 2020, registou 993 entradas de corpos, enquanto neste Janeiro de 2021 o número subiu para 1.445.