Covid-19: hipermercados que vendam bens proibidos não vão ser multados

Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor afirmou que haverá “uma vigilância atenta” por parte da ASAE, mas disse ter “muita segurança” na responsabilidade das empresas e operadores económicos do sector.

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Decreto estabelece um conjunto de categorias de produtos que não poderão ser vendidos nos estabelecimentos a partir de segunda-feira Nuno Ferreira Santos

O despacho que proíbe supermercados e hipermercados de venderem produtos como livros ou roupa durante o confinamento não prevê qualquer contra-ordenação em caso de incumprimento, mas vai haver “vigilância atenta” da ASAE, diz o secretário de Estado do Comércio.

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O despacho que proíbe supermercados e hipermercados de venderem produtos como livros ou roupa durante o confinamento não prevê qualquer contra-ordenação em caso de incumprimento, mas vai haver “vigilância atenta” da ASAE, diz o secretário de Estado do Comércio.

“Não está prevista nenhuma contra-ordenação associada ao incumprimento desta medida”, disse à Lusa o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, acrescentando que acredita que as empresas vão cumprir, tal como tem acontecido com outras restrições adoptadas para combater a pandemia de covid-19.

O governante afirmou que haverá “uma vigilância atenta por parte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)”, mas sublinhou ter “muita segurança” de que “as empresas e os operadores económicos saberão estar à altura das suas responsabilidades porque é justamente sempre isso, em particular neste sector, que têm feito”.

João Torres explicou que o diploma publicado esta sexta-feira em Diário da República tem como objectivo “encontrar um equilíbrio de mercado em relação aos estabelecimentos que são autorizados a funcionar, mas que tipicamente podem vender produtos que se encontram em estabelecimentos que estarão encerrados”.

O decreto estabelece um conjunto de categorias de produtos que não poderão ser vendidos nos estabelecimentos a partir de segunda-feira, como “mobiliário, decoração e produtos têxteis para o lar, jogos e brinquedos, livros, artigos de desporto, campismo e viagens e artigos de vestuário, calçado e acessórios de moda”, indicou.

Os limites à venda destes produtos nos supermercados e hipermercados entram em vigor na segunda-feira, pelo que as empresas terão o fim-de-semana para se prepararem, um prazo que o secretário de Estado considerou ser suficiente.

“Os operadores económicos devem retirar os produtos, ocultar a sua visibilidade ou isolar as áreas de venda, naturalmente no sentido de impedir o acesso por parte dos consumidores”, explicou João Torres, acrescentando que tem havido “um diálogo permanente muito positivo com a associação portuguesa de distribuição”.

“Estamos muito convencidos, muito convictos, de que este período que estamos a permitir, é um período que é essencialmente suficiente para que os operadores económicos possam adoptar as medidas físicas e logísticas necessárias”, disse ainda o governante.

João Torres realçou que esta questão “surgiu de forma muito intensa em vários países da União Europeia, que adoptaram medidas similares” e “é uma discussão que também existiu em Portugal aquando do primeiro confinamento”.

O decreto do Governo que regulamenta o novo confinamento geral devido à pandemia de covid-19 entrou em vigor às 00h desta sexta-feira e decorre até 30 de Janeiro. Entre as restrições, o diploma prevê o encerramento do comércio e restauração, com excepção dos estabelecimentos de bens e serviços essenciais.