Governo vai limitar a venda de certos artigos não essenciais nos hipermercados

Despacho do ministro da Economia deverá ser publicado amanhã, para entrar em vigor na próxima semana. Artigos têxteis, de desporto e livros entre os que deixam de ser comercializados durante o período em que outros estabelecimentos comerciais estão encerrados.

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Os estabelecimentos comerciais de venda de bens essenciais vão permanecer abertos daniel rocha

Os estabelecimentos de retalho alimentar, particularmente os hipermercados, vão mesmo ser impedidos de comercializar artigos não essenciais a partir da próximo semana. O anúncio foi feito esta quinta-feira pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, que espera publicar ainda amanhã o despacho com a lista de produtos abrangidos pela medida. 

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Os estabelecimentos de retalho alimentar, particularmente os hipermercados, vão mesmo ser impedidos de comercializar artigos não essenciais a partir da próximo semana. O anúncio foi feito esta quinta-feira pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, que espera publicar ainda amanhã o despacho com a lista de produtos abrangidos pela medida. 

Em conferência de imprensa, o ministro referiu alguns artigos que estarão nesse lista, como têxteis, decoração e desporto e livros. Siza Vieira disse que a medida já está a ser articulada com as empresas de distribuição, para retirarem todos esses produtos dos espaços.

A decisão agora tomada prende-se com o facto de vários bens não alimentares, como artigos de moda, livrarias ou desporto podiam ser comercializados nas grandes distribuidoras, verificando-se algum desvio de compras, levantando questões concorrenciais quando o retalho não especializado estaria fechado, explicou o ministro, que admitiu o impacto que isso vai ter nos próprios operadores de retalho alimentar.  

O PÚBLICO já tinha noticiado a medida estava prevista no decreto de execução do estado de emergência, já publicado em Diário da República, dando ao membro do Governo responsável pela área da economia autorização para, por despacho, determinar que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem, e cuja actividade seja permitida no âmbito do presente decreto, não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a actividade suspensa nos termos do presente decreto.

Os super e hipermercados passam assim, a concentrar-se na oferta de bens essenciais, desde logo os alimentares, mas também de limpeza e higiene.

A limitação do tipo de produtos que podem ser vendidos nos estabelecimentos autorizados a funcionar, como supermercados e hipermercados, tinha sido pedida por algumas associações, que se queixam de concorrência desleal, posição que a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) acompanha. Alguns países, como França e Reino Unido, já o fazem.

O assunto poderá ser esclarecido esta quinta-feira pelo ministro da Economia na apresentação de medidas de apoio às empresas afectadas pelo novo período de confinamento. 

Distribuição aguarda decisão

Questionada pelo PÚBLICO antes da oficialização da medida, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) dizia estar atenta às regras em que o Governo está trabalhar sobre o novo confinamento, desconhecendo que “tipo de produtos poderão deixar de ser vendidos ou como poderá ser operacionalizada tal medida”.

“Temos estado atentos e a tentar perceber o racional de tal medida”, avançou Gonçalo Lobo Xavier, director-geral da APED, reconhecendo que a vários países tomaram decisões nesse sentido.

Numa primeira reacção ao conteúdo do decreto do Governo, e salvaguardando que o mesmo ainda não era oficial, Lobo Xavier admite que “seria pena que a cadeia de fornecimento de produtos nacionais, como têxteis ou livros, fosse interrompida”. 

Para além dos supermercados e hipermercados, a pandemia tem incentivado a aquisição de bens online, muitos a partir de cadeias nacionais, mas outros a partir do estrangeiro, sem qualquer limitação. Aliás, as vendas online têm sido incentivadas, como forma de evitar a aglomeração de pessoas em lojas de porta para a rua.

Os estabelecimentos comerciais de venda de bens essenciais, desde as mercearias de bairro aos supermercados e hipermercados e outros, vão permanecer abertos durante o novo período de confinamento, sem limitações de horários, mantendo-se, no entanto, a limitação de cinco pessoas por cada 100 metros quadrados.

Já o retalho especializado não alimentar, como lojas de roupa ou acessórios de moda, cabeleireiros e muitos outros estabelecimentos comerciais com porta para a rua ou integrados em centros comerciais, são obrigados a encerrar. 

Esta quinta-feira, o governante destacou contudo que todos os estabelecimentos obrigados a encerrar, independentemente do que comercializam, podem manter a respectiva actividade, se assim o entenderem, mas apenas com entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (conhecido também como click and collect). Isso mesmo está no decreto de execução do estado de emergência, que refere que, nestes casos fica “interdito o acesso ao interior do estabelecimento pelo público”.

Durante o período de encerramento dos estabelecimentos comercias, incluindo nos centros comerciais, alguns estabelecimentos mantiveram-se em funcionamento, através de uma daquelas soluções.

Notícia actualizada após conferência de imprensa do ministro da Economia