Presidente da República aprova “travão de reforçada emergência”

Marcelo Rebelo de Sousa pede aos portugueses um “suplemento de tempo e de alma num desafio de fim mais próximo, mas ainda indeterminado”.

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Marcelo Rebelo de Sousa está em isolamento, na sua casa, em Cascais LUSA/MANUEL DE ALMEIDA / POOL

O Presidente da República aprovou a renovação do estado de emergência, afirmando que esta nona situação excepcional visa criar um “travão de reforçada emergência” à pandemia da covid-19.

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O Presidente da República aprovou a renovação do estado de emergência, afirmando que esta nona situação excepcional visa criar um “travão de reforçada emergência” à pandemia da covid-19.

O estado de emergência, segundo Marcelo Rebelo de Sousa, tem um fim “muito urgente e preciso: tentar conter e inverter o crescimento acelerado da pandemia, visível, nos últimos dias, em casos, internamentos, cuidados intensivos e, ainda mais, em mortos”.

“Há que tentar obter resultados palpáveis no mais curto espaço de tempo possível, não deixando que a pandemia entre, ao nível do patamar existente, em Fevereiro e Março. Isso significaria multiplicação do número de mortos, situação mais crítica nas estruturas de saúde, maior fragilização do clima de confiança das pessoas e comunidades, agravamento duradouro da crise económica e social”, acrescenta Marcelo numa mensagem colocada na página da Presidência da República na Internet.

“A presente renovação e o confinamento que a acompanha pretendem criar um travão de reforçada emergência, evitando um alastramento, antes de a vacinação poder constituir um dique imunitário minimamente amplo e eficaz”, salienta.

O chefe de Estado diz: “Todos nós teremos de conjugar ânimos, vontades e resistências para alcançarmos o que alcançámos entre Março e Maio do ano passado – um suplemento de tempo e de alma num desafio de fim mais próximo, mas ainda indeterminado”.

“Há quase um ano, vencemos esse desafio. Só há mais razões, hoje, para o vencermos, uma vez mais”, conclui Marcelo Rebelo de Sousa.

De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

Este diploma modifica o estado de emergência actualmente em vigor, com novas normas que se aplicam nos últimos dois dias desse anterior decreto, que termina às 23h59 de sexta-feira, e renova-o por mais 15 dias, desde as 0h00 de sábado, 16 de Janeiro, até às 23h59 de 30 deste mês.