Reacções adversas são “ligeiras ou moderadas” e incluem fadiga e dor de cabeça: a norma da DGS sobre vacinação

Vacina contra a covid-19 é indicada a partir dos 16 anos e deve ser administrada em duas doses com intervalo mínimo de 21 dias. Reacções adversas comuns incluem dor no local da injecção, fadiga, cefaleias, mialgia e calafrios.

Foto
ABIR SULTAN/EPA

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta quinta-feira a norma sobre a Campanha de Vacinação contra a covid-19, dirigida aos profissionais do sistema de saúde, com as indicações, características e modo de preparação e administração da vacina.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta quinta-feira a norma sobre a Campanha de Vacinação contra a covid-19, dirigida aos profissionais do sistema de saúde, com as indicações, características e modo de preparação e administração da vacina.

“A vacinação contra a covid-19 Comirnaty deve respeitar as regras gerais de vacinação, constantes da Norma do Programa Nacional de Vacinação em vigor”, excepto em alguns aspectos especificamente mencionados nesta norma, refere a DGS no documento divulgado na terça-feira e publicado no seu site.

A Comirnaty desenvolvida pelos laboratórios BioNTech e Pfizer, a primeira a ser aprovada pela Agência Europeia do Medicamento, é indicada a partir dos 16 anos e deve ser administrada em duas doses com intervalo mínimo de 21 dias.

“Se houver atraso em relação à data marcada para a 2.ª dose, ou por qualquer intercorrência não puder ser administrada a 2.ª dose, a mesma será administrada logo que possível”, adverte a DGS.

As pessoas com covid-19 não foram excluídas dos ensaios clínicos de fase 3 da vacina e não existe evidência actual que sugira risco para estas pessoas ou ausência de eficácia.

“Contudo, num cenário em que a disponibilidade das vacinas é ainda limitada, devem ser priorizadas as pessoas com maior risco/ vulnerabilidade de contrair a infecção por SARS-CoV-2, pelo que a vacinação não deve ser priorizada para as pessoas que recuperaram da covid-19”, salienta.

Ressalva ainda que não existem estudos sobre a administração desta vacina durante a gravidez e desconhece-se se esta vacina é excretada no leite humano, mas adianta que “se os benefícios esperados ultrapassarem os potenciais riscos para mulher, a vacina poderá ser considerada, por prescrição do médico assistente”.

As pessoas com sintomas sugestivos de covid-19 não se devem dirigir aos pontos de vacinação e devem contactar o SNS24.

Já a vacinação de pessoas com doença aguda grave, com ou sem febre, deve aguardar até à recuperação completa, para evitar sobreposição dos sintomas da doença com eventuais efeitos adversos à vacinação.

Relativamente à reacção anafiláctica prévia a medicamentos (incluindo vacinas) ou alimentos, a vacinação deve ser realizada em meio hospitalar e por indicação do médico assistente.

“Não está ainda estudada a interacção desta com outras vacinas. Atendendo a que é uma vacina nova, e também para permitir a valorização de eventuais efeitos adversos, a administração desta vacina deve, sempre que possível, respeitar um intervalo de quatro semanas em relação à administração de outras vacinas. Contudo, se tal implicar um risco de não vacinação, a mesma não deve ser adiada”, recomenda a DGS.

As reacções adversas muito comuns (=1/10) são “ligeiras ou moderadas em intensidade” e resolvidas alguns dias após vacinação: dor no local da injecção, fadiga, cefaleias, mialgia e calafrios, artralgia, pirexia (mais frequente após a 2.ª dose), tumefacção no local da injecção. Estes efeitos podem ser menos intensos com a idade.

“Todos os doentes com suspeita de reacção alérgica à vacina deverão ser referenciados, com carácter prioritário, a serviços de imunoalergologia para esclarecimento do diagnóstico da reacção”, realça.

Todos os actos vacinais devem ser prontamente registados na Plataforma Nacional de Registo e Gestão da Vacinação, no Boletim Individual de Saúde, e, se disponível, no cartão de vacinação fornecido conjuntamente com a vacina.

Foi também divulgada na terça-feira uma circular conjunta da DGS e do Infarmed com as normas a serem aplicadas à logística, distribuição e utilização das vacinas, e publicada em Diário da República a portaria que cria o Plano Nacional de Vacinação contra a covid-19, que entra em vigor esta quinta-feira. Segundo o diploma, compete à DGS executar os planos através da norma agora publicada.

A campanha de vacinação contra a covid-19 arranca no domingo em Portugal, à semelhança de outros países da União Europeia, e a vacina é facultativa, gratuita e universal, sendo assegurada pelo SNS.