EDP já tem aprovação da APA para vender barragens aos franceses da Engie

Agência Portuguesa do Ambiente aprova venda de barragens de barragens da EDP de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua à Engie.

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Rita Rodrigues

O Ministério do Ambiente e da Acção Climática anunciou esta sexta-feira que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) aprovou a venda de barragens da EDP (Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua) ao grupo francês Engie. A intenção de alienação, por 2,2 mil milhões de euros, foi anunciada em Dezembro de 2019 pela eléctrica portuguesa.

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O Ministério do Ambiente e da Acção Climática anunciou esta sexta-feira que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) aprovou a venda de barragens da EDP (Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua) ao grupo francês Engie. A intenção de alienação, por 2,2 mil milhões de euros, foi anunciada em Dezembro de 2019 pela eléctrica portuguesa.

Em comunicado, a tutela informa que foi hoje aprovada a transmissão dos aproveitamentos hidroelétricos de Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor (constituído por duas barragens) e Foz Tua, com parecer favorável da APA à transmissão destes Títulos de Utilização de Recursos Hídricos.

“A EDP pode, assim, proceder à venda das infra-estruturas à Engie”, refere.

Segundo a informação enviada, a decisão da APA baseou-se num processo de análise do estado de cumprimento das obrigações dos contratos de concessão, em particular o das medidas ambientais, bem como o da transmissão de responsabilidades entre a EDP e a Engie, na codificação dos procedimentos operacionais em cada barragem e na demonstração de que o potencial adquirente possui as habilitações, capacidade técnica e financeira exigidas ao titular originário.

A decisão da APA inclui ainda a obrigação de se elaborarem, aprovarem e assinarem adendas aos contratos de concessão, contendo um conjunto de requisitos técnicos e obrigações respeitantes a procedimentos operacionais entre o concedente e o concessionário e explicitação do estado de execução e de responsabilidades associado às medidas ambientais mais relevantes, no âmbito das Declarações de Impacte Ambiental.

Quando aplicável, acrescenta a agência, é regulado o regime de bombagem entre diferentes concessões, garantindo a justa distribuição de água entre os titulares e as obrigações de serviço público pertinentes, nomeadamente o regime de caudais ao abrigo da Convenção de Albufeira, outras utilizações existentes, os caudais de cariz ambiental e demais obrigações contratuais e legais. 

Ficou ainda constatado que o potencial adquirente do título possui as habilitações, capacidade técnica e financeira exigidas ao titular originário, serão prestadas garantias financeiras, bem como seguros de responsabilidade ambiental, pelo novo titular, refere.

É determinado um período de transição de 24 meses, durante o qual a EDP deve dar apoio técnico à gestão das concessões objecto da transmissão.

A transmissão destas concessões pela EDP à Engie terá ainda vantagens para os territórios onde se situam estes equipamentos, acredita da tutela do Ambiente. “A Engie comprometeu-se a registar em Portugal as empresas relacionadas com a propriedade e operação das barragens. A Engie declarou, ainda, que valorizará a empregabilidade, contratando e aumentando o número de fornecedores locais”, segundo a APA.

Por outro lado, continua, a empresa assegurou também que a entidade responsável pela operação e manutenção dos aproveitamentos hidroelétricos, com cerca de 60 trabalhadores (aos quais prevê juntar mais 22, correspondentes a novos postos de trabalho), ficará sedeada em Miranda do Douro.

A transmissão dos Títulos de Utilização de Recursos Hídricos destes empreendimentos resultará, em termos fiscais, em potenciais receitas para os municípios.

Deste modo, nos termos legais, os municípios têm a faculdade de lançar uma derrama anual até ao limite máximo de 1,5% do lucro tributável em função dos gastos com a massa salarial de cada estabelecimento estável ou representação local, incluindo o local da sede ou de direcção efectiva.

Adicionalmente, têm ainda direito a parte da receita do IVA liquidado na respectiva circunscrição territorial relativa a determinadas actividades que aí se desenvolvem, de acordo com os critérios de distribuição legalmente definidos.