Governo antecipa-se a novas regras e prolonga moratórias de crédito até 30 de Setembro de 2021

Prazo para novas adesões termina já na próxima quarta-feira, 30 de Setembro. Os particulares vão continuar a poder suspender o pagamento total dos empréstimos (juros e capital). Empresas vão continuar a contar com a suspensão de capital, mas apenas algumas terão suspensão de juros entre Abril e Setembro de 2021.

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rui gaudencio

As moratórias de crédito criadas pelo Estado vão vigorar até 30 de Setembro de 2021, mais seis meses do que o prazo anteriormente aprovado. A decisão de alargar a duração das medidas que permitem a particulares e empresas suspender o pagamento total ou parcial de empréstimos foi tomada em Conselho de Ministros, esta quinta-feira.

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As moratórias de crédito criadas pelo Estado vão vigorar até 30 de Setembro de 2021, mais seis meses do que o prazo anteriormente aprovado. A decisão de alargar a duração das medidas que permitem a particulares e empresas suspender o pagamento total ou parcial de empréstimos foi tomada em Conselho de Ministros, esta quinta-feira.

No caso das empresas, a moratória suspende o pagamento de capital até Setembro de 2021, mas boa parte delas terá de começar a pagar a componente de juros a partir de 1 de Abril, a menos que se enquadrem em sectores particularmente afectados pela pandemia de Covid-19, onde a suspensão vai continuar a ser total.

As empresas que vão beneficiar da suspensão de juros por mais seis meses terão de pertencer ao sector do turismo, cultura, comércio e reparação automóvel, e sector social. Depois de 30 de Setembro de 2021, estas empresas beneficiarão ainda de um prazo adicional de 12 meses para pagar os empréstimos, adiantou o ministro da Economia, Siza Vieira, referindo, no entanto, que os beneficiários não poderão distribuir lucros, nomeadamente através de dividendos, nem fazer o reembolso de créditos aos sócios ou a aquisição de acções ou quotas próprias durante a sua vigência.

O ministro da Economia, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, apenas se referiu à extensão das actuais moratórias, nada referindo em relação ao alargamento do prazo para novas adesões, que termina na próxima semana, a 30 de Setembro. Assim, e como o PÚBLICO já noticiou, parece claro que os particulares e empresas que pretendam pedir acesso às moratórias, que permite a suspensão integral dos empréstimos (juros e capital) ou apenas de uma das componentes, terão mesmo de o fazer até final do mês.

Apesar de as principais moratórias públicas - destinadas a particulares com crédito à habitação e à educação, e a empresas -, só terminarem a 31 de Março de 2021, a decisão desta quinta-feira foi tomada em “contra-relógio”, de forma a “contornar” as novas limitações aprovadas esta semana pela Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês), a aplicar a partir de 30 de Setembro.

A decisão agora aprovada pelo Governo, que ainda tem de ser promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República, não se aplica de forma automática às moratórias privadas, sendo a mais relevante a dos bancos, criada pela Associação Portuguesa de Bancos (APB), para créditos de particulares à habitação e ao consumo, e a das entidades de crédito especializado, criada pela ASFAC, apenas para créditos ao consumo.

Até agora, a associação que representa a maioria dos bancos a operar em Portugal tem seguido as extensões de prazos decididas pelo Governo, esticando, na última alteração, as suas moratórias até 31 de Março de 2021. E é previsível que também o possa fazer agora, mas será necessário aguardar pela decisão da APB, a tomar necessariamente antes do final do mês. A instrução da EBA, de “eliminar progressivamente as suas orientações sobre moratórias legislativas e não legislativas (…)”, não é muito clara a esse respeito.

O alargamento das moratórias privadas (habitação e consumo) é importante para um número elevado de particulares que estão nestes regimes porque não cumpriam os requisitos para aceder às soluções públicas (destinados a apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade económica decido à pandemia de Covid-19 e outras), ou porque os seus empréstimos não eram abrangidos na iniciativa do Estado.

No caso da moratória da ASFAC, a que já não é possível pedir adesão, e que num universo significativo de entidades financeiras termina na próxima semana, e nas restantes a 31 de Dezembro, o ministro Siza Vieira disse que o Governo nada podia fazer. Apenas salvaguardou que continuará a ser feito um acompanhamento do impacto económico da pandemia, e nesse âmbito, o Governo poderá ajustar ou criar novas mediadas.

Em Portugal, adiram às moratórias mais de 700 mil clientes, particulares e empresas, segundo os últimos dados do Banco de Portugal. O ministro da Economia adiantou que estão actualmente abrangidas pelas moratórias cerca de 35 mil milhões de euros de créditos, e a suspensão de capital e juros ascende a 10 mil milhões de euros. Com o prolongamento por mais seis meses, os particulares e empresas deixarão de pagar mais sete mil milhões de euros em capital e juros, “um esforço muito significativo para os bancos, que só é possível porque estão bem capitalizados”, adiantou Siza Vieira, reconhecendo “a contribuição destes” para o aumento de liquidez das empresas e dos particulares.