“Retroactividade” da redução das rendas nos centros comerciais nas mãos dos partidos

Centros comerciais estão a aplicar regime especial a partir de 25 Julho, data de publicação da lei. Associação de lojistas reclama aplicação desde Março e diz que vai pedir ao Parlamento que aprove uma norma interpretativa da lei. Em causa está matéria política e constitucionalmente complexa.

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Rendas a pagar nos centros comerciais voltam a gerar divergências Daniel Rocha

A Assembleia da República (AR) poderá ser chamada a “arbitrar” um novo conflito entre os centros comerciais e os lojistas, neste caso sobre a aplicação temporal de um artigo da Lei n.º 27 A/2020, que limita temporariamente o valor das rendas pagar. As rendas dos centros comerciais têm duas componentes, uma fixa e outra variável, e o diploma limitou o pagamento apenas à segunda, ou seja, a uma percentagem em função das vendas realizadas.

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A Assembleia da República (AR) poderá ser chamada a “arbitrar” um novo conflito entre os centros comerciais e os lojistas, neste caso sobre a aplicação temporal de um artigo da Lei n.º 27 A/2020, que limita temporariamente o valor das rendas pagar. As rendas dos centros comerciais têm duas componentes, uma fixa e outra variável, e o diploma limitou o pagamento apenas à segunda, ou seja, a uma percentagem em função das vendas realizadas.