Avó obrigada a apagar fotografias dos netos das redes por tribunal nos Países Baixos

Uma mulher nos Países Baixos foi obrigada a apagar fotografias dos netos publicadas no Facebook e Pinterest. A decisão foi tomada ao abrigo do Regulamento para a Protecção de Dados (RGPD), embora este não tenha sido pensado para resolver problemas na partilha de dados por pessoas singulares no contexto de actividades “pessoais ou domésticas”.

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Uma mulher nos Países Baixos foi obrigada a apagar fotografias dos netos nas redes sociais numa decisão proferida ao abrigo do Regulamento para a Protecção de Dados (RGPD).

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Uma mulher nos Países Baixos foi obrigada a apagar fotografias dos netos nas redes sociais numa decisão proferida ao abrigo do Regulamento para a Protecção de Dados (RGPD).

A decisão é o resultado de um litígio entre mãe e filha. Segundo notícias locais, a mãe das três crianças (com 14, seis e cinco anos) recorreu ao tribunal da província da Guéldria depois de sua própria mãe e avó dos seus filhos se recusar a retirar imagens dos netos da Internet, após vários avisos repetidos ao longo de um ano.

A avó tem agora dez dias para eliminar todas as imagens dos menores que tem nas contas do Facebook e Pinterest, com uma multa de 50 euros prevista por cada dia de atraso.

A ideia por trás do RGPD, em vigor desde Maio de 2018, é dar aos cidadãos mais controlo sobre os seus dados pessoais e a forma como estes são tratados pelas empresas.

Embora o RGPD não se aplique à partilha de dados por pessoas singulares no contexto de actividades “pessoais ou domésticas”, o tribunal considerou que ao publicar as fotografias em sites como o Facebook e o Pinterest, a avó estava a tornar as imagens dos netos visíveis para uma audiência muito maior do que a da esfera privada e familiar.

Além disso, estava a fazê-lo sem consentimento dos encarregados de educação. “Caso a criança tenha menos de 16 anos, o tratamento só é lícito se e na medida em que o consentimento seja dado ou autorizado pelos titulares das responsabilidades parentais da criança”, lê-se no artigo 8º do RGPD.

“Não foi suficientemente averiguado como é que a arguida protege as suas contas do Facebook e do Pinterest. Também não é claro se as fotografias podem ser encontradas através de motores de busca como o Google”, lê-se na decisão do tribunal.

Se a avó voltar a publicar fotografias dos menores será multada 50 euros por cada dia que as novas imagens permaneçam online.

“De que tenha conhecimento, esta é a primeira vez que o RGPD é usado para resolver um disputada familiar”, explicou um advogado holandês especializado em leis relativas à internet, Arnoud Engelfriet, citado no The New York Times

A principal missão do RGPD é proteger os dados pessoais dos cidadãos da União Europeia do tratamento abusivo por empresas. Com o regulamento passou a ser possível alguém pedir a uma empresa para revelar todos os dados que tem sobre si, apagar esses dados, e rever algumas decisões feitas por programas informáticos.

Em caso de não cumprimento do RGPD, as coimas podem chegar até aos 20 milhões de euros, ou 4% do volume de negócios da empresa, consoante o que for mais elevado.