Desp. Aves falha prova de regularização salarial junto da Liga

Sanção implica perda de pontos no campeonato nacional de futebol.

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O Desp. Aves corre o risco de perder pontos LUSA/OCTÁVIO PASSOS

O Desportivo das Aves, último classificado da I Liga, falhou a regularização salarial junto da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), enquanto o Cova da Piedade, do escalão secundário, tem a situação regularizada, anunciou nesta sexta-feira aquele organismo.

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O Desportivo das Aves, último classificado da I Liga, falhou a regularização salarial junto da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), enquanto o Cova da Piedade, do escalão secundário, tem a situação regularizada, anunciou nesta sexta-feira aquele organismo.

“Terminado os prazos regulamentares, informa-se que o CD Aves não cumpriu a sua obrigação de demonstrar a inexistência de dívidas a jogadores e treinadores referentes aos meses de Dezembro de 2019 e Janeiro e Fevereiro de 2020, com controlo até 15 de Março, tendo a Liga remetido o assunto para o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da LPFP na Internet.

A administração liderada pelo chinês Wei Zhao justificou o incumprimento salarial no Desportivo das Aves com a paralisação da actividade económica na China, motivada pela pandemia da covid-19, podendo o clube incorrer numa perda de dois a cinco pontos.

O Cova da Piedade, 17.º e penúltimo classificado da II Liga, “entregou toda a documentação para a certificação salarial”, em consonância com o artigo 78.º do Regulamento de Competições da Liga de clubes, informa, na mesma nota, o organismo.

Em 18 de Março, a LPFP notificou seis SAD, duas de clubes da I Liga e quatro da II Liga, para demonstrarem o cumprimento salarial dos últimos três meses no prazo de 15 dias.

Boavista e Desportivo das Aves, da I Liga, Vilafranquense, Cova da Piedade, Académica e Leixões, do segundo escalão, foram os emblemas notificados, sendo o 18.º e último colocado da I Liga o único que não conseguiu regularizar os ordenados em atraso.

Ainda de acordo com o artigo 78.º do Regulamento de Competições da Liga de clubes, serão instaurados processos disciplinares àqueles que não cumprirem com o previsto nos regulamentos, sendo a sanção prevista a perda de pontos.