Táxis poderão ficar com circulação condicionada a partir desta segunda-feira

Autarquias poderão determinar que os táxis e veículos de transporte individual e remunerado, como os da Uber, passem a circular apenas em dias pares, se tiverem matrícula par, e em dias ímpar, se tiverem matrícula ímpar.

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Medidas de condicionamento à circulação entream em vigor às 0h00 desta segunda-feira Miguel Manso (arquivo)

Os táxis e os veículos de transporte individual e remunerado de passageiros, que operam para plataformas como a Uber ou a Bolt, vão ter limitações à circulação. Num despacho assinado este domingo pelo Ministro do Ambiente e Acção Climática, e cujas medidas entram em vigor às 0h00 de segunda-feira, dia 23 de Março, João Pedro Matos Fernandes determina que as autarquias “podem definir condições excepcionais destes veículos, incluindo a circulação em dias pares para os veículos com número de matrícula par e a restrição de circulação em dias ímpares para os veículos com número de matrícula “ímpar”.

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Os táxis e os veículos de transporte individual e remunerado de passageiros, que operam para plataformas como a Uber ou a Bolt, vão ter limitações à circulação. Num despacho assinado este domingo pelo Ministro do Ambiente e Acção Climática, e cujas medidas entram em vigor às 0h00 de segunda-feira, dia 23 de Março, João Pedro Matos Fernandes determina que as autarquias “podem definir condições excepcionais destes veículos, incluindo a circulação em dias pares para os veículos com número de matrícula par e a restrição de circulação em dias ímpares para os veículos com número de matrícula “ímpar”.

No mesmo documento, determina-se que os motoristas devem restringir o acesso dos passageiros ao banco dianteiro e a assegurar a renovação do ar interior das viaturas e a limpeza das superfícies. De resto, o decreto-lei que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já tinha determinado que o número máximo de passageiros por transporte deve ser reduzido para “um terço do número máximo de lugares disponíveis, no caso do metro, e a 40% da lotação no caso dos autocarros e barcos de passageiros, “por forma a garantir a distância adequada entre os utentes”.

No mesmo despacho, João Pedro Matos Fernandes determina as medidas a adoptar para assegurar “a continuidade da prestação dos serviços públicos” em áreas essenciais como o abastecimento de água, a gestão de resíduos urbanos, o fornecimento de energia, electricidade, gás e combustíveis e também os transportes. No caso da gestão dos resíduos urbanos, por exemplo, deverá ser reforçada a higienização e desinfecção dos contentores de resíduos urbanos e criados piquetes “de acção rápida para limpeza e remoção de resíduos urbanos se identificada deposição fora dos contentores”.