Bruxelas autoriza ajuda de três mil milhões a PME portuguesas

“Os quatro regimes de garantia portugueses para as PME e as empresas de média capitalização constituem um passo importante” na coordenação europeia com vista a recuperação económica, afirmou Margrethe Vestager

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Reuters/Johanna Geron

A Comissão Europeia “considerou que quatro regimes de garantia portugueses para as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de média capitalização afectadas pelo surto de coronavírus estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais”.

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A Comissão Europeia “considerou que quatro regimes de garantia portugueses para as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de média capitalização afectadas pelo surto de coronavírus estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais”.

Os regimes, com um orçamento total de três mil milhões de euros, foram autorizados ao abrigo do quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no actual contexto do surto de Covid-19 adotado pela Comissão em 19 de Março de 2020, o que quer dizer que aprovação veio dois dias depois, salienta Bruxelas no comunicado deste domingo.

“Autorizámos estas medidas hoje ao abrigo do novo Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, em estreita colaboração com o Governo português”, afirma Margrethe Vestager, citada no comunicado hoje emitido por Bruxelas.   

“O impacto económico do surto de coronavírus é grave”, salienta a vice-presidente da Comissão. “Em conjunto com os Estados-membros, estamos a trabalhar para gerir este impacto no máximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada, a fim de ajudar a economia europeia a passar esta tormenta e recuperar com mais força em seguida. Os quatro regimes de garantia portugueses para as PME e as empresas de média capitalização constituem um passo importante neste sentido”.

As medidas portuguesas abrangem, em especial, garantias relativas a empréstimos ao funcionamento com um prazo de vencimento e uma dimensão limitados e “limitam também o risco assumido pelo Estado a um máximo de 90%”, destaca Bruxelas.

“O apoio previsto estará, assim, disponível rapidamente em condições favoráveis e será limitado àqueles que dele necessitam nesta situação sem precedentes”, qualifica a Comissão. “Para alcançar este objectivo, as medidas prevêem igualmente uma remuneração mínima e salvaguardas para assegurar que o auxílio seja efectivamente canalizado pelos bancos ou outras instituições financeiras para os beneficiários que dele necessitam”.

Portugal notificou à Comissão, ao abrigo do Quadro Temporário, quatro regimes de garantia para as PME e as empresas de média capitalização afectadas pelo surto de coronavírus e que operam em quatro sectores diferentes; turismo; restauração (e outras actividades similares); indústria extractiva e transformadora; e actividades das agências de viagens, animação turística, organização de eventos (e actividades similares). Os quatro regimes são dotados de um orçamento total de três mil milhões de euros.

Estes regimes “visam limitar os riscos associados à concessão de empréstimos de funcionamento às empresas gravemente afectadas pelo impacto económico do surto de coronavírus”. O objectivo das medidas é assegurar que estas empresas dispõem de liquidez suficiente para preservar os postos de trabalho e continuar as suas actividades apesar da situação difícil causada pelo surto de coronavírus, sublinha a Comissão Europeia.