Espaços comerciais devem limitar ocupação a quatro pessoas por 100 metros quadrados

As limitações impostas pelo Governo para a entrada em espaços comerciais prevêem uma regra de ocupação com um rácio de 0,04 pessoas por metro quadrado. Restaurantes e cafés limitados em um terço da capacidade.

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Ricardo Lopes

Os centros comerciais e supermercados só devem ter uma ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado. E os restaurantes ficam limitados em um terço da sua capacidade. Medidas entram em vigor já este domingo.

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Os centros comerciais e supermercados só devem ter uma ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado. E os restaurantes ficam limitados em um terço da sua capacidade. Medidas entram em vigor já este domingo.

Na portaria publicada este domingo, dia 15 de Março, o Governo definiu as limitações impostas à circulação de pessoas nos espaços comerciais, tal como havia anunciado ao país na madrugada de quinta para sexta-feira. Assim, sublinhando que “a proliferação de casos registados de contágio de covid-19”, o executivo assume a natureza extraordinária e urgente das medidas, mas alerta para o objectivo de aumentar “as possibilidades de distanciamento social e isolamento profiláctico”.

No caso da “afectação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies comerciais e dos conjuntos comerciais” deve observar-se agora a “regra de ocupação máxima indicativa de 0,04 pessoas por metro quadrado de área”. Em termos genéricos, este rácio representa quatro pessoas por 100 metros quadrados ou de 40 pessoas por mil metros quadrados.

A área prevista para executar este rácio diz respeito à “área destinada ao público, incluindo as áreas de uso colectivo ou de circulação, à excepção das zonas reservadas a parqueamento de veículos”. Fora destes limites estão os trabalhadores dos respectivos espaços comerciais ou outros profissionais que estejam a prestar um serviço no local, como fornecedores, por exemplo. Os estabelecimentos de comércio por grosso estão excluídos destas limitações. 

No que diz respeito aos restaurantes e cafés, a “afectação dos espaços acessíveis ao público dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas deve ser limitada em um terço da sua capacidade”. Uma limitação que se junta à do encerramento às 21h00 dos bares e discotecas decidida este sábado.

Para gerir e monitorizar a aplicação destas regras e limitações, o Governo apela a que os gestores e proprietários dos espaços comerciais em causa “devem envidar todos os esforços” para que efectuar “uma gestão equilibrada dos acessos de público” e monitorizar “as recusas de acesso de público, de forma a evitar, tanto quanto possível, a concentração de pessoas à entrada dos espaços ou estabelecimentos”

A portaria, assinada pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, admite que estas medidas podem ser revistas de acordo com a evolução da propagação do novo coronavírus.

Notícia corrigida no rácio imposto aos restaurantes e bares. A capacidade não fica limitada a um terço, mas sim em um terço. Pelo lapso pedimos desculpa aos leitores e visados

Notícia actualizada com a correcção feita pelo Ministério da Economia à portaria inicial: a medida entra em vigor no domingo, com efeito imediato, e não na segunda-feira