As contra-ordenações do dia

Tivessem o Banco de Portugal e o BCE deixado os bancos portugueses adquirir mais dívida pública portuguesa entre 2011 e 2014 e as necessidades de recapitalização que se vieram a observar não teriam sido tão elevadas.

O Banco de Portugal, através de edital publicado no PÚBLICO na passada segunda-feira, notificou Tomás Correia, antigo presidente do Montepio, de seis contra-ordenações, tendo igualmente notificado separadamente outros antigos membros do conselho de administração do Montepio. O PÚBLICO informa que, entre essas contra-ordenações, a mais importante, com coima prevista entre 4.000€ e 5.000.000€, resulta de uma violação dos limites de investimento: (1) em dívida pública (de nível especulativo, i.e., com rating “lixo”) – no final de 2013 o Montepio tinha 3 mil milhões de euros (3 mil M€) aplicados em títulos de dívida com rating BB, a maior parte da qual seria dívida pública nacional, quando os limites definidos pelo Banco de Portugal seriam de 1,5 mil M€ – ; (2) em dívida da PT Internacional (200 M€) e em produtos derivados (75 M€), não tendo o PÚBLICO indicado quais os limites definidos pelo Banco de Portugal para estas rubricas.

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O Banco de Portugal, através de edital publicado no PÚBLICO na passada segunda-feira, notificou Tomás Correia, antigo presidente do Montepio, de seis contra-ordenações, tendo igualmente notificado separadamente outros antigos membros do conselho de administração do Montepio. O PÚBLICO informa que, entre essas contra-ordenações, a mais importante, com coima prevista entre 4.000€ e 5.000.000€, resulta de uma violação dos limites de investimento: (1) em dívida pública (de nível especulativo, i.e., com rating “lixo”) – no final de 2013 o Montepio tinha 3 mil milhões de euros (3 mil M€) aplicados em títulos de dívida com rating BB, a maior parte da qual seria dívida pública nacional, quando os limites definidos pelo Banco de Portugal seriam de 1,5 mil M€ – ; (2) em dívida da PT Internacional (200 M€) e em produtos derivados (75 M€), não tendo o PÚBLICO indicado quais os limites definidos pelo Banco de Portugal para estas rubricas.