Efectivos das Forças Armadas não ultrapassam os 32 mil desde 2013

Governo aprovou decreto que fixa limite máximo de efectivos nas Forças Armadas.

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Militares Nuno Ferreira Santos

Desde pelo menos 2013 que o decreto-lei que fixa os efectivos das Forças Armadas, depois de compatibilizar e saídas e admissões, não ultrapassa o número máximo de 32 mil militares.

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Desde pelo menos 2013 que o decreto-lei que fixa os efectivos das Forças Armadas, depois de compatibilizar e saídas e admissões, não ultrapassa o número máximo de 32 mil militares.

Nesta quinta-feira, o Conselho de Ministros voltou a estipular que, para 2020, esse número não será sujeito a alterações e garantiu que “responde à capacidade operacional exigida”. 

“Foi aprovado o decreto-lei que fixa os efectivos das Forças Armadas para o ano de 2020. O diploma assenta numa gestão criteriosa, mantendo a referência já estabelecida de um efectivo máximo de 32.000 militares, e garante uma aproximação às necessidades estruturais e às actividades das Forças Armadas previstas para o presente ano, compatibilizando as saídas e as admissões”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.

Desde 2017, o decreto-lei que fixa os efectivos passou a ter em consideração “o reforço da participação das Forças Armadas na Defesa contra Incêndios Rurais” definido pelo Governo na sequência dos fogos na região Centro. Contudo, o número mantém-se inalterado desde pelo menos 2013, altura em que foi estabelecida por directiva ministerial a referência de um efectivo máximo situado entre os 30.000 e os 32.000 militares das Forças Armadas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 11 de Abril).