Tribunal trava medicamento “essencial” no Hospital de Guimarães

Tribunal de Contas alega que hospital não tem meios financeiros para comprar um medicamento de tratamento de uma doença genética rara.

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Hospital de Guimarães recorre por duas vezes da decisão do Tribunal de Contas Andre Rodrigues

O Tribunal de Contas (TdC) recusou o visto a um contrato, no valor de 2,9 milhões de euros, celebrado pelo Hospital de Guimarães para aquisição de um medicamento considerado “essencial” para a prestação de cuidados de saúde.

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O Tribunal de Contas (TdC) recusou o visto a um contrato, no valor de 2,9 milhões de euros, celebrado pelo Hospital de Guimarães para aquisição de um medicamento considerado “essencial” para a prestação de cuidados de saúde.

Por acórdão de 10 de Janeiro, divulgado publicamente na sua página nesta segunda-feira, o TdC explica que a recusa se ficou a dever ao facto de o hospital, à data de assinatura do contrato, não dispor dos meios financeiros necessários para pagar.

Verifica-se, assim, segundo o TdC, “uma situação de incumprimento de determinadas normas da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas”.

Por aquela lei, as entidades públicas não podem assumir compromissos que excedam os seus fundos disponíveis.

“Sem prejuízo de se reconhecer a relevância da aquisição do medicamento em causa para uma adequada prestação de cuidados de saúde, o certo é que isso não basta para arredar o cumprimento das exigências legais que se impõem nesta matéria”, sublinha o acórdão.

Este acórdão é referente ao recurso que o Hospital de Guimarães apresentou à primeira recusa de visto por parte do TdC.

No recurso, o hospital sublinha que “está em causa a aquisição de medicamentos essenciais para a prestação de cuidados de saúde”.

“A eventual impossibilidade de aquisição de medicamentos, por causa desta regra orçamental e financeira, constituiria uma grave violação do princípio da proporcionalidade e do direito à saúde constitucionalmente consagrados”, alega ainda o hospital.

O hospital alega ainda que tinha demonstrado “inequivocamente” que, na data de assunção de compromisso, respeitava “todas as obrigações” da chamada Lei dos Compromissos.

No entanto, o TdC julgou o recurso do hospital “totalmente improcedente”.

Contactada pela Lusa, a administração do hospital disse que já recorreu novamente da decisão de indeferimento da concessão de visto prévio ao contrato, aguardando-se a decisão.

Sublinha que os doentes “nunca ficaram sem tratamento e que o hospital continuará a assegurar a continuidade do mesmo”.

O contrato em causa foi celebrado em 19 de Março de 2019, entre o Hospital de Guimarães e a empresa Alloga Logifarma, S.A, tendo como objecto a aquisição do medicamento Migalastate, na dosagem de 123 miligramas.

O preço contratual era de 2,94 milhões de euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

O contrato foi por ajuste directo, uma opção justificada pelo hospital por a entidade adjudicatária ser “fornecedora exclusiva, enquanto única titular da Autorização de Introdução no Mercado, respeitante ao medicamento” em questão.

O medicamento, aprovado em 2018, destina-se ao tratamento da doença de Fabry, uma doença genética rara.