ASAE apreendeu 150 quilos de carnes e 200 unidades de bacalhau na quadra festiva

Em 250 fiscalizações, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica instaurou nove processos-crime e 42 processos de contra-ordenação.

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Algumas infracções são relativas ao incumprimento de requisitos de higiene. ADRIANO MIRANDA

A ASAE instaurou nove processos-crime e 43 processos de contra-ordenação e apreendeu 150 quilogramas de carnes e 200 unidades de bacalhau, avaliados em cerca de 6000 euros, na recente quadra festiva.

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A ASAE instaurou nove processos-crime e 43 processos de contra-ordenação e apreendeu 150 quilogramas de carnes e 200 unidades de bacalhau, avaliados em cerca de 6000 euros, na recente quadra festiva.

Num comunicado divulgado este sábado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) precisa que os dados se referem à época que se inicia com os preparativos para o Natal e termina com a celebração do Dia de Reis e que esteve no terreno “no cumprimento da sua missão e face ao enorme acréscimo de procura dos consumidores, de modo a promover e a verificar a higiene, a segurança alimentar e a qualidade dos principais produtos alimentares que estão, tradicionalmente, na mesa dos portugueses”.

“No âmbito de inúmeras acções de fiscalização em todo o território, dirigidas a retalhistas de produtos alimentares de todas as dimensões designadamente pastelarias, talhos, indústrias de pastelaria e panificação e ‘lojas gourmet’, foram fiscalizados cerca de 250 operadores económicos”, adianta a ASAE.

A ASAE refere que “estão em causa, maioritariamente, crimes de abate clandestino, de fraude sobre mercadorias, especulação, uso ilegal de denominação de origem ou indicação geográfica e géneros alimentícios anormais avariados”.

A autoridade destaca ainda “infracções relativas ao incumprimento de requisitos gerais e específicos de higiene, desconformidades ao nível da rotulagem dos géneros alimentícios” entre outros incumprimentos.

No comunicado, recorda ainda que “executa, diariamente, operações para verificação do cumprimento da regulamentação destinada a garantir a segurança alimentar dos géneros alimentícios, sendo que em épocas de maior consumo, em zonas de maior afluência ou em eventos de diferentes naturezas, esta incidência de fiscalização é intensificada”.