Medidas excepcionais de protecção no desemprego são prorrogadas

A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2020 prorroga a atribuição do subsídio social de desemprego a desempregados de longa duração com mais 52 anos de idade e a majoração do subsídio para famílias de desempregados ou monoparentais.

Foto
Andreia Carvalho

Uma versão preliminar do documento, que será entregue no Parlamento esta segunda-feira, e a que a Lusa teve acesso, define a “condição especial de acesso ao subsídio social de desemprego subsequente” e a “majoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de actividade”.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Uma versão preliminar do documento, que será entregue no Parlamento esta segunda-feira, e a que a Lusa teve acesso, define a “condição especial de acesso ao subsídio social de desemprego subsequente” e a “majoração do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de actividade”.

Para beneficiarem do subsídio social subsequente, os desempregados tinham de ter, pelo menos, 52 anos à data do desemprego inicial.

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2020 (OE 2020) prevê ainda a majoração em 10% do montante do subsídio de desemprego e do subsídio por cessação de actividade nos casos em que, no mesmo agregado familiar, ambos os cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto sejam titulares do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de actividade e tenham filhos ou equiparados a cargo.

A majoração será também atribuída quando, no agregado monoparental, o parente único seja titular do subsídio de desemprego ou do subsídio por cessação de actividade.