Google recusa três em cada quatro pedidos de esquecimento em Portugal

Tribunal de Justiça decidiu que a remoção de resultados de busca não tem de ser alargada para lá das fronteiras europeias. Empresa já analisou centenas de milhares de casos na União Europeia e recusou a maioria.

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Há cinco anos, o Tribunal de Justiça obrigou o Google a pesar o interesse público e o interesse individual Francois Lenoir / Reuters

O Google obteve nesta terça-feira uma vitória legal na União Europeia, com o Tribunal de Justiça da UE a decidir que a empresa não terá de alargar o chamado “direito ao esquecimento” aos resultados de pesquisa fora do espaço europeu.

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O Google obteve nesta terça-feira uma vitória legal na União Europeia, com o Tribunal de Justiça da UE a decidir que a empresa não terá de alargar o chamado “direito ao esquecimento” aos resultados de pesquisa fora do espaço europeu.

A nova decisão vem clarificar os limites de um mecanismo controverso que, ao permitir a qualquer pessoa pedir a remoção de resultados de motores de busca, procura encontrar um equilíbrio entre a privacidade e o direito à informação. É um mecanismo que, ao longo de cinco anos, já deu ao Google o papel de árbitro em centenas de milhares de casos – o tipo de tarefa que a multinacional, como é habitual nas plataformas online, nunca pretendeu assumir.

Foi em Maio de 2014, na sequência de uma queixa de um cidadão espanhol que surgia nas pesquisas como um antigo devedor à Segurança Social, que o Tribunal de Justiça determinou que os utilizadores poderiam pedir ao Google para suprimir resultados das páginas do motor de busca cuja informação estivesse desactualizada, errada ou pudesse ser prejudicial para a pessoa em causa. Desde então, o Google recebeu mais de 800 mil pedidos de esquecimento, que abarcam um total de 3,3 milhões de endereços na Web. A maioria dos pedidos acabou por ser recusada.

Segundo números publicados pela própria empresa, o Google deu resposta negativa a 55% de todas as solicitações que lhes chegaram. Em Portugal, este número é mais expressivo. Chegaram à empresa 5736 pedidos de cidadãos, empresas e outras entidades em Portugal, que pretendiam remover um total de 22.583 endereços Web. Foram recusados 75% dos casos.

No que diz respeito a Portugal, o site de onde foram removidos mais endereços é o YouTube, que é propriedade do Google. Seguem-se o JusBrasil, um directório brasileiro de informação jurídica, e o Facebook. Na lista dos dez sites mais visados está também o Correio da Manhã, o único órgão de comunicação referido: foi pedida a remoção de 125 endereços, acabando 31 deles por saírem dos resultados da pesquisa. Os pedidos mais frequentes são motivados por questões de informação profissional. Ao contrário do que acontece noutros países, nenhum é relativo a crimes.

O pedido de remoção é feito através de um formulário online e a decisão fica a cargo do Google, embora seja sempre possível recorrer às autoridades se a empresa recusar. A retirada de um endereço aplica-se apenas a pesquisas feitas pelo nome da pessoa visada e não significa que a página desaparece da Web ou sequer de todas os resultados mostrados pelo Google.

Alargar o direito ao esquecimento às versões do motor de busca criadas para países fora da União Europeia era uma pretensão da entidade francesa de protecção de dados, a Comissão Nacional de Informática e das Liberdades, que tem um longo historial de disputas com o Google. A comissão tinha já em 2016 aplicado uma multa de 100 mil euros à empresa, por esta se ter recusado a remover resultados em todas as versões do motor de busca. Este ano, aplicou-lhe uma multa recorde de 50 milhões de euros por incumprimento do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados.

O Tribunal de Justiça, porém, considerou agora que a multinacional não tem obrigação de fazer remoções para lá do espaço europeu, argumentando que outros países têm entendimentos diferentes sobre os direitos em causa, que a UE não tem mecanismos de cooperação para forçar a remoção para lá das suas fronteiras, e ainda que o direito dos cidadãos ao esquecimento não é absoluto.

“O Tribunal de Justiça precisa que em numerosos estados terceiros o direito à supressão de referências não existe ou é objecto de uma abordagem diferente”, refere o comunicado do tribunal que anuncia o acórdão, do qual não é possível recorrer. “Acrescenta que não é um direito absoluto, devendo ser considerado em relação à sua função na sociedade e ser equilibrado com outros direitos fundamentais, em conformidade com o princípio da proporcionalidade.”

A decisão, porém, sublinha que a remoção global de resultados não é proibida pelo direito da União, dando assim às autoridades a possibilidade de a exigirem em algumas situações.