Nos e Vodafone têm de subir velocidades de banda larga móvel em 320 freguesias

Regulador reviu velocidades da Internet móvel nas freguesias que ficaram com obrigações de cobertura no leilão da tecnologia 4G, em 2011. A Nos fica obrigada ao maior reforço.

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Anacom quer que consumidores usufruam "de todas as potencialidades de acesso a dados via telemóvel" PAULO PIMENTA

A Anacom reviu as velocidades de Internet que os operadores de telecomunicações devem assegurar nas 480 freguesias que ficaram com obrigações de cobertura na sequência do leilão da tecnologia 4G, realizado no final de 2011. Em 320 freguesias, as velocidades vão ter que subir.

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A Anacom reviu as velocidades de Internet que os operadores de telecomunicações devem assegurar nas 480 freguesias que ficaram com obrigações de cobertura na sequência do leilão da tecnologia 4G, realizado no final de 2011. Em 320 freguesias, as velocidades vão ter que subir.

Como contrapartida deste leilão, cada um dos três operadores que recebeu uma licença 4G – a Nos (antiga Optimus), a Vodafone e a Meo (antiga TMN) – ficou obrigado a garantir um determinado nível de velocidade de acesso à Internet em 160 freguesias que não tinham serviço de banda larga móvel.

A Anacom, que fixa os valores de referência para as velocidades de banda larga móvel que os operadores têm de proporcionar aos clientes nas respectivas freguesias, deve revê-los periodicamente.

A entidade reguladora aprovou uma actualização (face aos valores de 2016, que foi quando a medida começou a ser implementada) que prevê que a oferta da Nos suba de 4 Mbps (megabits por segundo) para 21 Mbps, enquanto no caso da Vodafone passará de 7,2 Mbps para 43,2 Mbps, revelou o regulador em comunicado. Já no caso da Meo manteve-se o valor de 43,2 Mbps.

“As novas velocidades reforçam a possibilidade de os utilizadores usufruírem de todas as potencialidades de acesso a dados via telemóvel, incluído streaming [transmissão] de vídeo”, afirmou a entidade liderada por João Cadete de Matos, em comunicado.

A Anacom explica ainda que os valores que define através dos seus estudos de cobertura devem “reflectir as velocidades disponibilizadas por cada operador nas respectivas ofertas, bem como a distribuição de clientes por cada uma dessas ofertas”.

Tal significa que as velocidades que têm de ser disponibilizadas nestas freguesias (essencialmente do interior do país, de norte a sul, mas também em algumas ilhas dos Açores) “podem ser diferentes consoante o operador”.

Um dos objectivos do modelo, segundo a Anacom, é que “os clientes que acedam à banda larga móvel nestas freguesias o possam fazer com base numa velocidade de transmissão que, por um lado, não esteja desfasada daquela que está associada às ofertas disponibilizadas a nível nacional”. Outro é que estes reforços não constituam “um encargo excessivo e desproporcional para cada empresa”.

Assumindo que, para cumprir as novas metas, a Nos e a Vodafone vão ter de proceder “a ajustes na configuração dos equipamentos de rede”, a Anacom dá três meses às empresas para que “assegurem o cumprimento das obrigações de cobertura em conformidade com as novas velocidades”.

O regulador destaca que o prazo “assegura um equilíbrio ajustado entre os interesses das empresas, que têm tempo para se adaptarem aos novos valores, e os interesses dos utilizadores finais, que devem poder beneficiar, o mais rapidamente possível, destas velocidades de referência”.

Esta decisão da Anacom vai ainda ser submetida a audiência prévia das empresas e a consulta pública durante 20 dias úteis. Só depois de publicada a decisão final começará a contar o prazo para as empresas reconfigurarem as suas ofertas.