Todos os seguros de vida têm exclusões relacionadas com consumo de álcool ou drogas

Só em caso de acidentes é que os particulares tomam consciência das exclusões dos seguros. A extensão dos contratos e linguagem técnica não são “amigas” dos consumidores

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Exclusões dos seguros de vida podem fazer muita diferença em caso de sinistro Fabio Augusto

Todos os seguros, de vida ou outros, têm uma lista de exclusões, ou seja, situações que desresponsabilizam as seguradoras do pagamento dos prémios contratados. Mas habitualmente, quando se contrata um seguro, confia-se no que é resumidamente apresentado pela seguradora ou pelo banco e não se lê o longo contrato, com recurso a expressões técnicas, de difícil compreensão para a maioria dos consumidores.

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Todos os seguros, de vida ou outros, têm uma lista de exclusões, ou seja, situações que desresponsabilizam as seguradoras do pagamento dos prémios contratados. Mas habitualmente, quando se contrata um seguro, confia-se no que é resumidamente apresentado pela seguradora ou pelo banco e não se lê o longo contrato, com recurso a expressões técnicas, de difícil compreensão para a maioria dos consumidores.

“Só mesmo quando há acidentes é que a larga maioria dos particulares toma consciência do que está coberto ou excluído pelo seguro”, assegura Mónica Dias, economista da Deco Proteste, em declarações ao PÚBLICO. “E a lista das exclusões é relativamente extensa na maioria dos seguros, com destaque para os de saúde”, acrescenta

Condições dos seguros de vida, associados aos empréstimos à habitação ou outros, têm algumas diferenças conforme a seguradora, mas no que se refere às principais exclusões não há grandes diferenças. Assim, e de acordo com Mónica Dias, todas os seguros excluem a cobertura de morte ou invalidez em situações em que o segurado apresenta um grau de alcoolemia no sangue de valor superior a 0,5 gramas por litro, ou que revele consumo de drogas ou substâncias tóxicas. Esta exclusão também é prática generalizada no caso de acidentes de viação.

Também é geral a todas as apólices deste ramo, a exclusão de morte ou invalidez que resultem de actos praticados com a intenção de causar dano, pelo próprio ou pelo beneficiário do seguro. São igualmente frequentes, exclusões relativas a situações que envolvam guerras, atentados terroristas, alterações da ordem pública. Mesmo a prática de alguns desportos (como esqui, parapente, pesca submarina, corridas de automóveis ou viagem em avião particular, entre outras), são acauteladas pelas seguradoras, que em alguns casos, disponibilizam coberturas específicas que acautelem essas situações, o que encarece o seguro.

“Não se pode acusar as seguradoras de não ter a informação nos contratos e o tamanho da letra já não é tão pequenino como no passado”, refere a economista da Deco Proteste, salientando que, em alguns contratos, as exclusões até estão graficamente destacadas a negrito. O maior problema está na extensão dos contratos, agravada recentemente pela inclusão de informação relativa à protecção de dados, e na linguagem técnica, de difícil compreensão para muitos consumidores.

Nos seguros de vida, e a título de exemplos, as coberturas de incapacidade total e permanente ou absoluta e definitiva do segurado são muito diferentes. Genericamente, a subscrição da primeira é mais alargada, abrangendo as situações em que uma junta média ateste a incapacidade permanente para trabalhar. Já a absoluta e definitiva só se aplica a situações em que o segurado fica totalmente dependente de terceiros. Nos seguros de equipamentos, as coberturas de furto (sem violência) ou roubo (com violência), fazem toda a diferença, sendo que, habitualmente, este tipo de apólices acautela o roubo e exclui o furto (que ocorre com maior frequência).

Nos seguros obrigatórios, ou os que os bancos exigem, como o seguro de vida associado ao pagamento dos empréstimos, a cautela dos consumidores em perceber o que estão a contratar tende a ser menor, ou não é devidamente explicado.