GNR deteve 20 pessoas e identificou outras 114 pelo crime de incêndio florestal

Autoridades não dizem quais foram os autos de contraordenação instaurados relativamente à limpeza de terrenos.

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LUSA/PAULO NOVAIS

A Guarda Nacional Republicana (GNR) deteve até 24 de Março 20 pessoas e identificou outras 114 pelo crime de incêndio florestal, registando ainda 225 contraordenações por realização de queimas e queimadas, indicou esta segunda-feira aquela força policial.

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A Guarda Nacional Republicana (GNR) deteve até 24 de Março 20 pessoas e identificou outras 114 pelo crime de incêndio florestal, registando ainda 225 contraordenações por realização de queimas e queimadas, indicou esta segunda-feira aquela força policial.

Sem adiantar dados sobre os autos de contraordenação instaurados relativamente à limpeza de terrenos, cujo prazo terminou em 15 de Março, a GNR reiterou que “a partir do dia 1 de Abril [hoje], a fiscalização incidirá, nomeadamente, sobre as situações identificadas no levantamento já efectuado, com prioridade para as que se inserem em freguesias constantes do Despacho n.º 744/2019, de 10 de Janeiro”.

Este despacho do Governo identificou 1142 freguesias de primeira e segunda prioridade de fiscalização das faixas de gestão de combustíveis para o ano de 2019, que se situam em 190 municípios, localizados sobretudo no interior norte e centro do país.

No âmbito da operação “Floresta Segura 2019”, que começou em 15 de Janeiro, a GNR tem apostado no “levantamento e sinalização dos locais que carecem de gestão do combustível”, dispondo de meios digitais como tablets para a georreferenciação dos terrenos.

Em resposta à Lusa, a GNR revelou que este ano, até 24 de Março, foram realizadas “cerca de 4900 acções de sensibilização, alcançando mais de 91 mil pessoas, com o objectivo de alertar para a importância de um conjunto de procedimentos preventivos a adoptar, nomeadamente sobre o uso do fogo, a limpeza e remoção de matos e a manutenção das faixas de gestão de combustível”, avançou esta força de segurança, em resposta à Lusa.

“O objectivo é garantir a segurança das populações e do seu património e salvaguardar o tecido florestal nacional”, defendeu esta força de segurança, acrescentando que as acções de sensibilização “privilegiam o contacto pessoal”, através de iniciativas em sala dirigidas a autarcas, produtores florestais, comunidade escolar, agricultores, associações e população em geral.

Além destas iniciativas, a GNR promove acções de rua e porta a porta, contabilizando-se, só este ano, “cerca de 10.900 patrulhas e percorridos mais de 840 mil quilómetros”, com o empenhamento de militares do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) e do Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS).

O prazo para limpar o mato e podar árvores junto a casas isoladas, aldeias e estradas terminou em 15 de Março, pelo que os proprietários, em caso de incumprimento, ficam sujeitos a contra-ordenações, com coimas que variam entre 280 e 120 mil euros.

Segundo a GNR, as principais questões apresentadas pelos cidadãos relativamente à limpeza de terrenos “incidem sobre as medidas de protecção entre as casas e a vegetação limítrofe e na identificação de espécies que carecem de gestão, nos prazos para cumprir a gestão de combustível e em determinar, em algumas situações, quem é o responsável pela gestão de combustível”.

GNR apoia na limpeza

Para esclarecer os cidadãos, a GNR disponibiliza a Linha SOS Ambiente e Território, através do número 808 200 520, que tem o custo de uma chamada local e funciona todos os dias, das 8h às 21h.

Em relação à realização de queimas e queimadas — com 225 contraordenações registadas este ano, até 24 de Março —, a GNR reforçou o papel da plataforma informática que “permite uma gestão centralizada dos pedidos de autorização de queimadas extensivas e de avaliação de queimas de amontoados”.

Esta plataforma, gerida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e disponibilizada no site, também “simplifica e facilita o acesso aos pedidos de autorização e avaliação e respectivas respostas, e aumenta o conhecimento das condições de risco para quem pratica e para quem autoriza as acções de queimas e queimadas”.

Segundo o decreto-lei 14/2019, as queimas necessitam de uma comunicação prévia fora do período crítico de incêndios rurais, enquanto as queimadas exigem uma autorização.