Tolerância de ponto no Carnaval para a Função Pública

No dia 5 de Março, terça-feira de Carnaval, há tolerância de ponto aos trabalhadores em funções públicas nos serviços da administração directa do Estado e nos institutos públicos.

Foto
Rui Gaudencio

O primeiro-ministro, António Costa, assinou um despacho que concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 5 de Março, aos trabalhadores em funções públicas nos serviços da administração directa do Estado e nos institutos públicos.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O primeiro-ministro, António Costa, assinou um despacho que concede tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 5 de Março, aos trabalhadores em funções públicas nos serviços da administração directa do Estado e nos institutos públicos.

António Costa assinou este despacho na quinta-feira e, segundo fonte do Governo, será publicado em Diário da República na próxima segunda-feira.

No documento, ao qual a agência Lusa teve acesso, o primeiro-ministro considera que, "embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período".

Após esta nota introdutória, o primeiro-ministro determina então que "é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 05 de Março de 2019".

"Exceptuam-se do disposto os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente. Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos [atrás] referidos devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respectivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente", acrescenta-se no despacho.

O Partido Ecologista Os Verdes entregou em Janeiro no Parlamento um projecto de lei para incluir a terça-feira de Carnaval na lista de feriados obrigatórios do Código do Trabalho. É a terceira vez que o faz nesta legislatura (viu ser recusada a pretensão em 2017 e no ano passado) e também tinha feito o mesmo no início de 2015, no último ano do Governo de Pedro Passos Coelho. Todas as iniciativas foram chumbadas com os socialistas a colocarem-se ao lado da direita mesmo quando ainda eram oposição.

Este ano, como era esperado, a proposta voltou a ser chumbada pelo PS, PSD e CDS. Durante a discussão, os socialistas consideraram “suficiente” a tolerância de ponto já conferida pelos municípios onde o Carnaval é uma efeméride com tradição, e realçaram que em muitas ocasiões o Governo também acompanhou essa tendência com a declaração de tolerância de ponto.