Sporting-Sp. Braga: um jogo cheio de situações interessantes

Na jornada da Liga portuguesa que termina nesta segunda-feira houve um jogo que teve imensas situações interessantes sob o ponto de vista de arbitragem, falo do Sporting–Sp. Braga, não pela qualidade das decisões, pois Jorge Sousa e seus pares fizeram um trabalho competente, mas por causa dos inúmeros lances que levaram a decisões interessantes, quer do ponto de vista técnico, quer disciplinar, e em que a fronteira entre negligência e força excessiva ou corte de ataque prometedor e clara oportunidade de golo, entre outras, foram equacionadas e tidas em conta no momento de agir tecnicamente e, sobretudo, disciplinarmente.

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Na jornada da Liga portuguesa que termina nesta segunda-feira houve um jogo que teve imensas situações interessantes sob o ponto de vista de arbitragem, falo do Sporting–Sp. Braga, não pela qualidade das decisões, pois Jorge Sousa e seus pares fizeram um trabalho competente, mas por causa dos inúmeros lances que levaram a decisões interessantes, quer do ponto de vista técnico, quer disciplinar, e em que a fronteira entre negligência e força excessiva ou corte de ataque prometedor e clara oportunidade de golo, entre outras, foram equacionadas e tidas em conta no momento de agir tecnicamente e, sobretudo, disciplinarmente.

Eis alguns lances que quero destacar e, sobretudo, explicar: ao minuto 19, no interior da área bracarense, Bas Dost ao tentar passar por Bruno Viana, que estava à sua frente e com a posição ganha, acaba por tropeçar no jogador do Sp. Braga, caindo por causa dessa sua acção. O árbitro, e bem, não assinalou penálti, mas a questão é se o avançado "leonino" simulou ou não essa infracção e, como se sabe, quando um jogador tenta enganar o árbitro simulando uma lesão ou ser vítima de uma falta deve ser advertido por comportamento antidesportivo. Ora, aqui não foi o caso. É um lance típico, no qual Bas Dost não tenta ganhar penálti, cai porque tropeçou no seu adversário, havendo um choque casual e fortuito, fruto da sua movimentação, não havendo a tentativa de enganar ou “cavar” um penálti.

Aos (45'+1') temos um lance, agora na área "leonina", que se enquadra também no conceito anterior. Paulinho tenta passar entre dois jogadores do Sporting, sendo que ao forçar essa passagem, o contacto é normal e natural. Nem Acuña faz falta, nem o avançado bracarense tenta simular penálti. Bem, uma vez mais, a equipa de arbitragem em nada assinalar, dentro, uma vez mais, do conceito anterior da simulação e do comportamento antidesportivo que também aqui não existiram.

Num outro nível, temos o lance ocorrido aos 48 minutos, o penálti a favor do Sporting, por agarrão de Claudemir que, com a sua mão esquerda sobre o ombro direito de Diaby, impede a progressão deste, acabando por o derrubar no interior da área. Tecnicamente nada a dizer, fácil de ver para o árbitro, a questão é a parte disciplinar. Por ser uma infracção cometida com a mão não há, de acordo com a "lei da tripla penalização", nenhuma atenuante disciplinar. O árbitro entendeu dar amarelo por considerar que houve apenas corte de ataque prometedor, pois a possibilidade de intervenção de outro defensor na jogada poderia ainda acontecer, e é isto que leva à advertência. Mas, com recurso às repetições, algo só possível para o videoárbitro, percebemos que estamos perante uma situação de clara oportunidade de golo. Para ser penalizada é preciso que aconteçam em simultâneo quatro factores, três são claros e evidentes: Diaby ia na direcção da baliza (direcção da jogada), estava muito perto da baliza (distância entre o local da infracção e a baliza), tinha a bola em seu poder e controlada (possibilidade de manter ou controlar a bola), sendo que só o último factor (a posição e o número de defensores) que poderiam intervir no lance é que pode suscitar diversas leituras. Até que ponto é que o outro defensor do Sp. Braga envolvido na jogada poderia tirar ou tocar na bola antes do avançado "leonino" rematar ou driblar o guarda redes? Fica a clara sensação que não poderia intervir dada a distância curta e velocidade da jogada e, nesse sentido, poderíamos ter tido não uma advertência, mas sim um cartão vermelho.

Finalmente, o lance ocorrido aos 81 minutos, em que Raul Silva após rematar a bola e de forma deliberada e intencional usa o seu braço esquerdo e dá uma cotovelada no rosto, do lado direito, de Acuña. Uma infracção negligente passível de cartão amarelo ou uma conduta violenta passível de cartão vermelho? Negligência significa que o jogador actua sem ter em conta o perigo e as consequências do seu acto para o seu adversário. Conduta violenta significa que um jogador usa ou tenta usar de força excessiva ou brutalidade contra um adversário quando não está a disputar a bola, e se atinge deliberadamente um adversário (também sem o factor bola) na cabeça, ou na cara, com a mão ou braço, pondo em risco a segurança e integridade física do opositor deve-se expulsar o jogador infractor. Neste caso, as imagens são evidentes, e só a intervenção do VAR poderia ter ajudado a agir disciplinarmente uma vez que os vermelhos directos fazem parte do protocolo.