ERSE avisa que fidelizações na energia podem ser consideradas abusivas

Entidade reguladora da energia alerta para más práticas na alteração dos prazos dos contratos de fornecimento de energia.

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A ERSE é liderada por Cristina Portugal daniel rocha

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) emitiu na quinta-feira um alerta sobre as más práticas relacionadas com as alterações unilaterais dos prazos dos contratos dos fornecedores de energia.

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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) emitiu na quinta-feira um alerta sobre as más práticas relacionadas com as alterações unilaterais dos prazos dos contratos dos fornecedores de energia.

O comunicado da ERSE, que surge depois de ter sido noticiado pelo PÚBLICO que a líder do mercado liberalizado de electricidade, a EDP Comercial, enviou cartas aos clientes industriais dando-lhes conta de que ou estendiam o prazo dos seus contratos por cinco anos ou teriam de pôr-lhes fim, recorda que há situações em que a fidelização imposta “pode ser considerada abusiva”, não chegando a produzir efeitos.

No alerta (em que nunca refere a EDP Comercial) a ERSE começa por identificar a má prática: “O seu fornecedor de electricidade comunica-lhe que vai alterar unilateralmente a duração do contrato, introduzindo um período de fidelização, e que, se num curto espaço de tempo a não aceitar, o fornecimento será interrompido”.

Nessas situações, a entidade reguladora aconselha os consumidores a verificarem primeiro se os seus contratos prevêem a possibilidade do fornecedor alterar unilateralmente as condições, sem a sua aceitação expressa.

A reguladora recorda também que se o consumidor “não rejeitou a tempo a alteração contratual e, segundo o fornecedor, ficou vinculado a um período de fidelização”, essa alteração ao contrato “pode ser considerada abusiva, sem justificação suficiente, caso em que não chega a produzir efeitos”. Frisa a ERSE que o consumidor tem “direito a conhecer num prazo razoável de antecedência as novas condições propostas”.

Só assim pode reflectir sobre o seu impacto e as alternativas: aceitar a nova duração, mudar de fornecedor, ou rejeitar a alteração (nesse caso, procurando um novo comercializador, para evitar a interrupção do fornecimento).

Na sequência deste alerta da ERSE, fonte oficial da EDP Comercial sublinhou que “a recente proposta de alteração contratual comunicada pela EDP Comercial diz respeito apenas aos clientes não residenciais, que representam menos de 1% da carteira total de clientes da empresa”.

Notando que a proposta que foi feita aos clientes industriais “pretende responder a uma necessidade expressa pelos clientes de estabilização da factura de energia, numa altura em que os preços no mercado ibérico tem apresentado subidas constantes”, a mesma fonte garantiu que “foi explicado aos clientes que este é um produto alternativo e opcional, sendo claro que não há qualquer cessação antecipada do contrato de energia”.

Nas cartas a que o PÚBLICO teve acesso, e que foram enviadas em meados de Dezembro, a EDP Comercial (diferente da EDP Serviço Universal, que abastece os clientes do mercado regulado) informava os seus clientes que a não-aceitação do novo prazo de cinco anos implicava terminar o contrato: “Caso não concorde com as novas condições propostas terá de proceder à resolução do seu contrato”). Ainda assim, fonte oficial da EDP garantiu tratar-se de uma proposta “de decisão voluntária por parte dos clientes”, que poderiam “optar por manter o prazo dos seus contratos”.

Na mesma carta, a empresa também referia que a modificação contratual considerar-se-ia aceite “se, no prazo de 20 dias a contar da data da carta”, o cliente não a informasse, por escrito, da intenção de proceder à resolução de contrato.