Finanças autorizam ERSE a devolver três milhões aos consumidores

Regulador da Energia recebeu autorização do Governo para devolver aos consumidores de electricidade e gás natural, através das tarifas, parte dos saldos de gerência acumulados no IGCP.

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ERSE depende de autorização do Governo para devolver dinheiro às tarifas daniel rocha

Um terço dos cerca de nove milhões de euros que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tem no IGCP como saldos de gerência acumulados entre 2007 e 2017 vai reverter para os consumidores de electricidade e de gás natural através das tarifas.

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Um terço dos cerca de nove milhões de euros que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) tem no IGCP como saldos de gerência acumulados entre 2007 e 2017 vai reverter para os consumidores de electricidade e de gás natural através das tarifas.

A entidade liderada por Cristina Portugal revelou nesta sexta-feira que já recebeu autorização das Finanças para movimentar algum dinheiro depositado na sua conta na agência que gere a tesouraria pública e que por isso “vai transferir para as tarifas de energia, pela primeira vez desde 2007, parte dos seus saldos de gerência, que contribuirão para a redução do preço pago pelos consumidores”.

Em 2007 a reguladora conseguiu transferir os saldos acumulados de 2003, 2004 e 2005, num total de 1,2 milhões de euros.

A ERSE não especifica quando é que os três milhões de euros relativos ao período 2007 – 2017 vão ser transferidos para as tarifas, nem qual será a proporção a atribuir às tarifas eléctricas e às tarifas de gás natural. Em Agosto, a entidade reguladora tinha adiantado ao PÚBLICO que os saldos até 2017 contabilizavam “5,5 milhões de euros pertencentes aos consumidores do sector eléctrico e três milhões de euros pertencentes aos consumidores de gás natural”.

Há muito que a ERSE aguardava pelo despacho do secretário de Estado do Orçamento a autorizar a movimentação dos valores (a conta é da ERSE, mas a sua movimentação está dependente de autorização do Ministério das Finanças), que até desencadearam um processo judicial que culminou com a condenação de três ex-administradores pelo Tribunal de Contas à reposição de 2,4 milhões de euros.

O anterior presidente da ERSE Vítor Santos e dois dos seus ex-vogais, Ascenso Simões e José Braz, foram condenados por terem recusado transferir saldos de gerência da ERSE para os cofres do Estado, em 2010, em cumprimento de uma lei destinada a “reforçar e acelerar a redução de défice excessivo”, considerando que pertenciam aos consumidores. O litígio entre a ERSE e a Direcção-geral de Orçamento acabou em tribunal e, com a condenação, a ERSE acabou por assumir a reposição entregando os montantes ao Tesouro.

Mas a entidade reguladora continua a defender que os saldos de gerência devem reverter para os consumidores (através da sua dedução às tarifas de acesso às redes) e não para beneficiar as contas públicas. “Face à proveniência das receitas do orçamento [anual] da ERSE”, que são quase exclusivamente garantidas através das tarifas de electricidade e de gás natural, a devolução aos consumidores dos montantes excedentes a cada ano “tem sido uma preocupação constante desta entidade e igualmente exigida, ao longo dos últimos anos, pelos seus Conselhos Consultivo e Tarifário”, refere o comunicado da ERSE.

A entidade reguladora, que não recebe quaisquer verbas do Orçamento do Estado, acrescenta que “continuará a prosseguir esforços no sentido de obter autorização para a devolução às tarifas do restante saldo de gerência” e recorda que os seus estatutos prevêem que, “quando se verifiquem saldos de gerência, os mesmos devem reverter para os consumidores através da tarifa de acesso, uma vez que se trata de uma verba que lhes pertence”.

Recentemente a ERSE decidiu também usar em benefício das tarifas de 2019 um valor aproximado de 8,4 milhões de euros relativos a créditos com mais de cinco anos que não foram reclamados pelos consumidores.

Abrangidos pela decisão estavam, por exemplo, valores apurados “após a cessação do contrato de fornecimento de energia eléctrica celebrados com os comercializadores de último recurso de electricidade, que tenham sido devidamente comunicados ao consumidor titular dos mesmos créditos”, mas que não tenham sido por estes exigidos num prazo de cinco anos após a comunicação.

Também estão incluídos créditos resultantes de acertos finais de facturação ou de sobrepagamentos aos comercializadores de último recurso (CUR).