Código de trabalho para cavalos e burros, já!

O ridículo da obsessiva “tutela” dos chamados “direitos dos animais”, por via normativa, é que não.

Eis mais uma iniciativa do PAN e da sua singular representação parlamentar. Refiro-me aos transportes não motorizados, como carroças ou charretes. Seja para turistas mais endinheirados ou para transporte e carga, trabalho agrícola ou comercial de pessoas menos endinheiradas, nas suas variantes cavalo, burro, mula ou jumento.

Há dois anos o PAN viu chumbada a sua pretensão proibicionista de circulação destes meios na via pública. Agora apresentou uma versão mais modesta para que sejam regulamentadas as suas condições de circulação, a obrigatoriedade de constituição de seguro, e a consagração de medidas preventivas e sinalizadoras, como a utilização de coletes e de faixas reflectoras. Pretende-se, ainda, que haja uma idade mínima para a sua condução, um limite máximo de passageiros e exigências mínimas quanto ao conhecimento das regras do Código da Estrada e ao controlo do consumo de álcool (a propósito, e quanto a ciclistas?).

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Eis mais uma iniciativa do PAN e da sua singular representação parlamentar. Refiro-me aos transportes não motorizados, como carroças ou charretes. Seja para turistas mais endinheirados ou para transporte e carga, trabalho agrícola ou comercial de pessoas menos endinheiradas, nas suas variantes cavalo, burro, mula ou jumento.

Há dois anos o PAN viu chumbada a sua pretensão proibicionista de circulação destes meios na via pública. Agora apresentou uma versão mais modesta para que sejam regulamentadas as suas condições de circulação, a obrigatoriedade de constituição de seguro, e a consagração de medidas preventivas e sinalizadoras, como a utilização de coletes e de faixas reflectoras. Pretende-se, ainda, que haja uma idade mínima para a sua condução, um limite máximo de passageiros e exigências mínimas quanto ao conhecimento das regras do Código da Estrada e ao controlo do consumo de álcool (a propósito, e quanto a ciclistas?).

Neste enquadramento, a iniciativa do PAN contém aspectos que julgo serem de elementar evidência e prevenção.

A salvaguarda do bem-estar dos animais é também objecto daquela iniciativa, nomeadamente para que sejam “legalmente concedidos (aos animais, entenda-se) tempos de descanso adequados e reduzidas as horas de trabalho nos dias de mais calor”, como, por exemplo, no caso das charretes turísticas, para evitar “situações em que os cavalos ficam cerca de oito horas seguidas a fazer circuitos e esperas ao sol”.

Entretanto, pude ouvir na televisão uma senhora, creio que do PAN, a falar sobre “as condições em que os animais laboram” (sic), sobre “se o seu bem-estar (sic) está ou não a ser colocado em causa”, exemplificando com “os dias de calor em Sintra em que as charretes continuaram a funcionar”.

O que aqui me traz a falar neste assunto não é tanto o sentido humanista (e animalista) da iniciativa, mas antes a compulsiva ânsia legiferante de quem acha que o Estado se deve em tudo meter, tudo controlar, tudo condicionar. Pronto, há uma lei e está tudo resolvido. Se necessário cria-se mais um departamento público destinado às charretes e carroças. Uma perspectiva idealista, sim. Uma preocupação pedagógica e comportamental, evidentemente. O ridículo da obsessiva “tutela” dos chamados “direitos dos animais”, por via normativa, é que não.

Caricaturalmente, e em estação ainda silly, imagino já uma “faixa animal”, para além da “bus” e ciclovia e, sobretudo, um código do trabalho específico, para o qual adianto algumas sugestões para uma qualquer comissão (liderada pelo PAN) encarregada de fazer um livro branco sobre o assunto:

- regulamentar o número máximo de horas de laboração dos equinos (cavalos e éguas), asininos (jumentos) e muares (burros e mulas), com legislação especial para estes últimos por serem híbridos e estéreis, ou seja, incapazes de se reproduzirem;

- restringir a hipótese de um banco de horas dos animais, que o dono ou tratador da carroça poderá utilizar, às situações de sobrecarga sazonal (turismo, agricultura, etc.);

- definir limites máximos diário, semanal e anual de horas extraordinárias dos animais, para o que passariam a incorporar um “chip” no seu dorso (tipo relógio de ponto online);

- estabelecer, progressivamente, licenças de parentalidade para os machos e de maternidade para as fêmeas, bem como o estabelecimento de períodos de amamentação e de aleitação e acompanhamento de crias menores;

- proibir o lay-off por parte dos proprietários das carroças e charretes em períodos de baixa procura, designadamente turística;

- criar um corpo veterinário para certificar as incapacidades temporárias (vulgo baixas) dos animais;

- proibir “laboração infantil” dos animais até uma idade a estabelecer em concertação social especial, sendo criado um “cartão de cidadania animal” com registo da data de nascimento e do género (vulgo sexo);

- estabelecer, progressivamente, direitos de personalidade dos animais, designadamente, quanto à integridade física e moral e à reserva da intimidade da vida privada;

- proibição de assédio sob qualquer forma, designadamente sexual;

- possibilidade de estabelecer laboração a tempo parcial;

- admissibilidade excepcional de trabalho por turnos, incluindo o rotativo, contínuo ou descontínuo;

- adequação progressiva de condições de local de trabalho face às circunstâncias climáticas penosas (chuva, frio e calor);

- mediante legislação específica, eventuais feriados obrigatórios para os animais poderiam ser observados na segunda-feira da semana subsequente;

- garantia de retribuição mínima em géneros, palha e liquidez;

- restrição das causas de despedimento animal, apenas permitido por extinção de posto de trabalho por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, bem como por inadaptação;

- a legislação a aprovar poderia ser adequada às condições específicas das Regiões Autónomas.

Pondo de lado esta caricatura, não se confunda o sentido humanismo de protecção daqueles seres (um dever nosso) com a tendência para hominizar os próprios animais. Em alguns casos, parece até haver mais preocupação com os animais do que com os humanos, desde a concepção à morte… Haja paciência!

IPSIS VERBIS

CITAÇÃO I: Não há critério seguro para distinguir o homem dos animais” (Fernando Pessoa, 1888-1935).

CITAÇÃO II: “O macaco é um animal demasiado simpático para que o homem descenda dele” (Friedrich Nietzsche, 1844-1900).

PALÍNDROMO (capicua de letras): “O lobo ama o bolo”

PLEONASMO: “o homem é um animal…”

OXÍMORO: lei opcional” (para os animais…)

GREGUERIA:A girafa é um cavalo esticado pela curiosidade” (Ramón G. De La Serna)

SCIENTIA AMABILIS

PLANTAS CARNÍVORAS

Se esta coluna hoje está relacionada com animais herbívoros, dedico esta pequena secção às plantas carnívoras, para fazer o contraste (ou a simetria). Um dia disse a uma das minhas netas se queria ver uma destas plantas, convite que não a entusiasmou pela adjectivação carnívora, que tem algo de tétrico. A sua principal característica é a de possuírem uma morfologia que lhes permite capturar pequenos animais, em regra insectos, mas não só, assim complementando a alimentação por via fotossintética, para contrabalançar a exígua capacidade nutricional do solo ou ambiente que as rodeia. As presas sugadas ou enjauladas são atraídas através do odor de néctar e de cores apelativas. Através de enzimas específicas digerem lentamente as presas. Haverá cerca de 600 espécies de plantas carnívoras, dividas em 4 famílias e 15 géneros. A fotografia apresentada é de uma das que mais gosto pelo seu notável exotismo (Nepenthes, L.). No site da Associação Portuguesa de Plantas Carnívoras, há excelente informação sobre estas plantas.