Alvarás vão voltar a ser fiscalizados para "apanhar" obras particulares

Associação de empresários de construção vai ajudar IMPIC a garantir fiscalização do sector no combate à clandestinidade e sinistralidade laboral

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Sebastiao Almeida

Num momento em que as obras de dimensão continuam a escassear e que a reabilitação urbana se afigura como uma oportunidade para o sector da construção, o facto de grande parte das obras particulares não estar sujeito ao crivo do licenciamento tem feito aumentar a luta contra o trabalho clandestino, a informalidade e a concorrência desleal. São essas as razões que levaram os representantes do sector da construção a dizer que a clandestinidade é um dos factores que mais o preocupam, e a insistir com o regulador de mercado para a importância de voltar a fazer uma fiscalização efectiva no terreno.

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Num momento em que as obras de dimensão continuam a escassear e que a reabilitação urbana se afigura como uma oportunidade para o sector da construção, o facto de grande parte das obras particulares não estar sujeito ao crivo do licenciamento tem feito aumentar a luta contra o trabalho clandestino, a informalidade e a concorrência desleal. São essas as razões que levaram os representantes do sector da construção a dizer que a clandestinidade é um dos factores que mais o preocupam, e a insistir com o regulador de mercado para a importância de voltar a fazer uma fiscalização efectiva no terreno.

A partir desta semana o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) vai voltar a verificar o cumprimento dos requisitos económicos, técnicos e financeiros pro parte das empresas para efeitos de revalidação dos alvarás. E vai contar com as associações do sector para levar a bom porto a iniciativa.

Desde que entrou em vigor a chamada lei dos alvarás (Lei 412/2005, 2 de Junho) que ficaram estabelecidos novos requisitos para a manutenção da actividade destas empresas. Porém a verificação do cumprimento desses requisitos não se realizou no terreno. Em 2017, por exemplo, apenas foi efectuado um controlo oficioso, por amostragem, e neste momento as situações de trabalho ilegal tanto podem enquadrar empresas que pura e simplesmente não têm alvará ou certificados para o exercício da actividade, mas também outras que a tê-lo, ou a mantê-lo, não o têm adequado à sua dimensão e capacidade. “É por isso que o controlo oficioso deve ser efectivo e realizado a todas as empresas”, defendeu, em declarações ao PÚBLICO o presidente da Confederação da Construção e do Imobiliário (CPCI), Manuel Reis Campos.

De acordo com as estatísticas do IMPIC, no final de Maio estavam no mercado com autorização para actuar nos mercados das obras públicas e privadas, entre alvarás e títulos de registo, mais de 52 mil empresas. Em 2015 eram 47 mil, em 2016 eram 50 mil, em Abril de 2017 eram 51.566. A 24 de Maio de 2018, dividem-se entre 18.360 com alvará para executar obras públicas e 27.150 com título de registo. Nas obras privadas só há 5003 empresas com alvará e 1922 com título de registo. Mas, de acordo com os dados do emprego no primeiro trimestre de 2018 divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística, o sector da construção empregava 303.900 trabalhadores e o imobiliário empregava mais 233 659.

“Onde trabalha toda esta gente? É totalmente inaceitável a subsistência de pessoas, individuais e colectivas, que se mantêm à margem do mercado e prestam serviços com total impunidade e em concorrência clandestina e desleal com quem está no sector a pagar impostos e todas as obrigações laborais”, critica Reis Campos.

Este dirigente é também presidente da AICCOPN, a associação dos empresários da Construção Civil que já articulou com o IMPIC a reactivação dos serviços que a sua associação já fez, em parceria, com o então InCI (actual IMPIC) para efeitos de revalidação do alvará. Não está em causa a emissão deste documento habilitante, que  continuará a ser uma competência do poder público. Mas, para Reis Campos, “é uma cooperação institucional”, que permitirá fazer a verificação, no acto de revalidação que é feita numa base anual, do cumprimento pelas empresas de todos os requisitos.

Entre os requisitos a verificar contam-se a idoneidade, os registos criminais, seguros de acidentes de trabalho, para todas as empresas, e no caso das detentoras de alvarás e de alguns certificados de obras públicas, se cumprem os rácios de capacidade económica e financeira, bem como o quadro de pessoal exigido por lei.