EDP já desenhou novas marcas para apresentar à ERSE

A EDP Distribuição e a EDP Serviço Universal vão entregar ao regulador da energia propostas de imagem que as diferenciem do grupo EDP. Já há quatro pedidos de marca registados.

Foto
O grupo EDP tem de se distinguir do operador da rede de distribuição e do comercializador de último recurso (EDP Serviço Universal) Paulo Pimenta

A EDP tem até 21 Março para entregar à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) as propostas de alteração de imagem das suas empresas que desenvolvem actividades reguladas e suportadas pelas tarifas - a EDP Distribuição e a EDP Serviço Universal - para que se distingam do grupo EDP e, principalmente, da EDP Comercial, a comercializadora que actua no mercado concorrencial.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A EDP tem até 21 Março para entregar à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) as propostas de alteração de imagem das suas empresas que desenvolvem actividades reguladas e suportadas pelas tarifas - a EDP Distribuição e a EDP Serviço Universal - para que se distingam do grupo EDP e, principalmente, da EDP Comercial, a comercializadora que actua no mercado concorrencial.

Parte importante dessa proposta está já desenhada: a EDP Distribuição (que detém a EDP Serviço Universal) registou no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) quatro marcas distintas para identificar a actividade de operador da rede de distribuição e a actividade de comercializador de último recurso (a EDP Serviço Universal é a comercializadora que serve os cerca de 1,2 milhões de clientes de electricidade que ainda estão no mercado regulado).

São quatro logótipos a preto e branco e quatro designações diferentes (três delas escritas com o novo acordo ortográfico): “SU Eletricidade”, “CUR Eletricidade”, “SEU Eletricidade” e “Sempre Energia”, cujo pedido de registo foi publicado no boletim da propriedade industrial de 30 de Janeiro. Como o próprio INPI descreve no boletim, no âmbito do Código da Propriedade Industrial, a partir da data de publicação do aviso “começa a contar-se o prazo de dois meses para a apresentação de reclamações de quem se julgar prejudicado pela eventual concessão” dos registos, pelo que ainda não é certo que a EDP possa proceder ao registo definitivo das marcas.

“Os trabalhos relacionados com a alteração de imagem da EDP Serviço Universal e da EDP Distribuição, decorrentes do Regulamento de Relações Comerciais definido pela ERSE, encontram-se em curso, tendo-se já procedido ao registo prévio de opções de marcas”, adiantou ao PÚBLICO fonte oficial da EDP.

A mesma fonte assegurou que “os calendários previstos serão naturalmente cumpridos”, mas não adiantou detalhes quanto ao custo do processo. “Cumpriremos os prazos definidos para implementação da nova imagem, contudo nesta altura ainda não é possível adiantar valores ou qualquer outra informação”, disse também a EDP Distribuição, sem adiantar valores.

Quando se pronunciou na consulta pública à proposta de alteração ao Regulamento de Relações Comerciais que obrigou à diferenciação total da imagem, a EDP Distribuição considerou que esta, “nos termos propostos pela ERSE constitui uma operação onerosa e com tempo de implementação significativo”.  

Sustentando que seriam necessários pelo menos 18 meses para fazer as alterações previstas pelo regulador (do parque automóvel, às facturas, dos uniformes aos cartões dos trabalhadores, a mudança terá de ser completa), a empresa defendeu que estes “custos impostos regulamentarmente” deveriam ser assumidos na íntegra pelos consumidores de electricidade, sendo aceites como custos regulados a recuperar pela empresa na factura da electricidade. Uma possibilidade que a ERSE não exclui totalmente. Em declarações ao PÚBLICO, em Outubro, a entidade reguladora admitiu que a eventual aceitação de custos dependerá “do escrutínio e avaliação” quanto à sua “exigibilidade e racionalidade económica intrínseca”.

Visão diferente tem a Autoridade da Concorrência (AdC), que entende que a semelhança de imagens “tem servido para facilitar a confusão entre empresas pelos clientes, favorecendo o incumbente [a EDP] em desfavor dos entrantes”.

Em afirmações anteriores ao PÚBLICO, a AdC sublinhou que a actividade de distribuição de electricidade é um monopólio natural, que não está sujeito à concorrência e a EDP Distribuição nem tem custos de angariação de clientes, pelo que os gastos com a separação da imagem “não devem ser considerados como custos operacionais de funcionamento da actividade” e por isso não devem ser recuperados via tarifa.