Nos: Anacom recomenda fim do serviço público de telefone porque só tem dois clientes

O serviço público de telefone, pelo qual a Nos já recebeu três milhões de euros, tem dois clientes. Regulador diz que Governo deve negociar fim do contrato e poupar aos outros operadores seis milhões.

Foto
Anacom recomenda ao Governo que tente chegar a acordo com a empresa liderada por Miguel Almeida DANIEL ROCHA

Três anos passados da assinatura do contrato entre o Estado e a Nos para a prestação do serviço universal de telefone fixo, o número de clientes mantém-se próximo de zero: são apenas dois clientes, segundo revelou esta sexta-feira a entidade que regula o sector das telecomunicações, a Anacom.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Três anos passados da assinatura do contrato entre o Estado e a Nos para a prestação do serviço universal de telefone fixo, o número de clientes mantém-se próximo de zero: são apenas dois clientes, segundo revelou esta sexta-feira a entidade que regula o sector das telecomunicações, a Anacom.

Esta procura “inexpressiva” e “ imaterial” do serviço universal de telefone público é razão mais do que suficiente para que o Estado tente negociar com a Nos – a prestadora do serviço desde 2014 – o fim de um contrato, que lhe rendeu até à data três milhões de euros (pagos através de contribuições das restantes empresas do sector das telecomunicações e definidas em função dos respectivos volumes de negócios), defende a entidade liderada por João Cadete de Matos.

Até ao final do contrato, em 2019, a Nos tem ainda a receber pelo menos seis milhões de euros através do Fundo de Compensação do Serviço Universal, para onde os operadores canalizam as suas contribuições. Nos termos deste compromisso assinado com o Estado, a Nos fica obrigada a levar o serviço de telefone fixo a qualquer ponto do país, sempre que um cliente solicite a ligação.

Mas o nível de procura “dos serviços abrangidos pelo contrato de prestação do serviço universal, na componente do serviço fixo de telefone, não justifica a manutenção do contrato celebrado entre o Estado e a Nos, nos termos que foram estabelecidos em 2014”, lê-se no comunicado da entidade reguladora.

Sublinhando que não existe sequer procura para o tarifário “Reformados e Pensionistas”, nem para as ofertas específicas para os clientes com necessidades especiais, a Anacom diz existirem “evidências de que os objectivos subjacentes ao contrato de prestação do serviço universal” de telefone fixo “estão a ser assegurados pelo mercado, em termos concorrenciais”.

Por outras palavras, as ofertas disponíveis no mercado são suficientes para garantir que é possível atender a “todos os pedidos razoáveis de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo, bem como prestar um serviço telefónico acessível ao público em local fixo através dessa ligação”.

A Anacom recorda que o financiamento que foi contratualizado para o serviço "para o período de cinco anos e apenas para a componente fixa da remuneração, totaliza 9,6 milhões de euros”. Destes, a Nos já recebeu do Fundo de Compensação cerca de 3,05 milhões de euros relativos a 2014 e 2015 (a Nos contribuiu com 870 mil euros e a Meo, Vodafone e Nowo puseram os restantes 2,18 milhões).

Assim, está ainda por receber um montante de 6,55 milhões de euros, correspondente à prestação do serviço nos anos de 2016 a 2019, nota a entidade reguladora. “Caso o Estado pretenda abreviar a vigência dos contratos, entende a Anacom que se justificará desenvolver diligências junto da Nos com vista à revogação, por mútuo acordo, destes contratos”, frisa a Anacom.

O regulador recorda que “está a ultimar as recomendações ao Governo sobre a revisão das condições de prestação do serviço universal”, sendo que uma das conclusões “aponta no sentido de que se pode prescindir da necessidade de o Estado designar um prestador do serviço universal nos moldes actuais”.