Governo aprova novas regras para rede de apoio a vítimas de violência doméstica

Da rede fazem parte 39 casas de abrigo, em todo o país, onde viviam em Março 263 mulheres e 293 crianças.

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Numa entrevista recente, ao PÚBLICO, Catarina Marcelino explicava o objectivo das medidas em que estava a trabalhar para melhorar os serviços às vítimas Rui Gaudêncio

O Governo aprovou nesta quinta-feira novas regras de funcionamento das entidades que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica. Numa entrevista recente ao PÚBLICO a secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Catarina Marcelino, dava o enquadramento da medida: “A lei define três tipos de resposta para vítimas: atendimento, emergência e casas-abrigo. Só existia regulamentação para o funcionamento das casas de abrigo. Isto levava a que, por exemplo, no atendimento, acontecessem coisas que tecnicamente não podem acontecer. Por exemplo, a mesma equipa, no mesmo local, atender vítimas e agressores.”

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O Governo aprovou nesta quinta-feira novas regras de funcionamento das entidades que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica. Numa entrevista recente ao PÚBLICO a secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Catarina Marcelino, dava o enquadramento da medida: “A lei define três tipos de resposta para vítimas: atendimento, emergência e casas-abrigo. Só existia regulamentação para o funcionamento das casas de abrigo. Isto levava a que, por exemplo, no atendimento, acontecessem coisas que tecnicamente não podem acontecer. Por exemplo, a mesma equipa, no mesmo local, atender vítimas e agressores.”

Segundo a governante não é uma situação generalizada, “mas acontecia em alguns sítios”. “O que nós estamos a fazer é definir regras para que este tipo de coisas não aconteça, estamos a definir o número de técnicos que deve existir em cada resposta de atendimento, estamos a regulamentar o que a lei definiu, e aliás que devia ser regulamentado e que não tinha sido”, adiantou.

As novas regras foram agora aprovadas. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros desta quinta-feira, o diploma vem estabelecer o “novo enquadramento para as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo”.

Promove ainda o ajustamento do regime às orientações de política nacional e internacional no que respeita à prevenção da violência doméstica, protecção e assistência das suas vítimas. “O presente diploma introduz um conjunto de regras e procedimentos tendo em vista a melhoria e eficácia do funcionamento das estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo, permitindo ainda quer um processo de autoavaliação das mesmas, quer a revisão do seu desempenho, identificando as oportunidades de melhoria e a ligação entre o que se faz e os resultados que se atingem”, lê-se no comunicado.

A Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica conta com 127 estruturas de atendimento, 13 respostas de emergência e 39 casas de abrigo, que em Março acolhiam 263 mulheres e 293 crianças, segundo dados divulgados por Cláudia Mateus, da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), em Maio.