Anacom exige acordo expresso dos assinantes para adesão de campanha de Internet da Meo

Regulador toma posição final sobre a polémica campanha da Meo, impedindo a operadora de cobrar por um serviço sem o aval expresso do cliente.

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Daniel Rocha

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) exige o "acordo expresso" dos clientes da Meo para a adesão à oferta da campanha "2GB adicionais de Internet", divulgou nesta sexta-feira o regulador das telecomunicações.

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A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) exige o "acordo expresso" dos clientes da Meo para a adesão à oferta da campanha "2GB adicionais de Internet", divulgou nesta sexta-feira o regulador das telecomunicações.

Em comunicado, a Anacom explicou que depois de uma audição da Meo, da PT Portugal (grupo Altice), determinou que a operadora "deverá obter o acordo expresso dos seus clientes para a adesão à oferta feita no âmbito da campanha '2GB [gigabytes] adicionais de Internet'", bem como "não poderá facturar, nem cobrar quaisquer quantias pela prestação daqueles serviços sem que tenha obtido previamente o acordo expresso dos seus clientes".

Além disso, a operadora "deverá informar a Anacom sobre a forma como deu cumprimento ao determinado".

Esta decisão foi tomada "na sequência do projecto de decisão adoptado em 18 de Agosto, que teve por base o facto de a Anacom ter recebido um número significativo de reclamações relacionadas com uma campanha da Meo que atribui aos seus assinantes 2GB adicionais de Internet móvel para utilização até 31 de Agosto, sem custos".

A partir dessa data (quinta-feira passada), "o tráfego extra atribuído passaria a ser pago", recordou a Anacom.

Ora, de acordo com as condições anunciadas, prosseguiu o regulador, "os assinantes que não quisessem suportar esses custos adicionais a partir de 1 de Setembro [hoje] deveriam contactar a Meo nesse sentido".

A Autoridade Nacional de Comunicações salientou que, "apesar dos esclarecimentos prestados pela Meo e das recentes comunicações enviadas a assinantes no âmbito daquela campanha", o regulador "entende determinar que o fornecimento de tráfego adicional, mediante contrapartidas, apenas pode ser admitido se a adesão à oferta resultar de uma manifestação expressa e prévia por parte do cliente nesse sentido".