Anacom obriga operadores a baixar preços ou deixar rescindir contratos sem custos

A Anacom diz que Meo, Nos, Vodafone e Nowo infringiram as regras das fidelizações dos contratos.

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Fátima Barros terminou em Maio o seu mandato na Anacom Nuno Ferreira Santos

A Anacom vai obrigar a Meo, Nos, Vodafone e Nowo (a antiga Cabovisão) a deixar terminar sem penalizações milhares de contratos ou, em alternativa, a repor as condições que os seus clientes tinham antes de lhes terem sido aumentados os preços dos serviços de uma forma que o regulador diz ter sido ilegal.

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A Anacom vai obrigar a Meo, Nos, Vodafone e Nowo (a antiga Cabovisão) a deixar terminar sem penalizações milhares de contratos ou, em alternativa, a repor as condições que os seus clientes tinham antes de lhes terem sido aumentados os preços dos serviços de uma forma que o regulador diz ter sido ilegal.

“Os operadores de telecomunicações que procederam a alterações contratuais, sobretudo aumentos de preços, depois da entrada em vigor da Lei 15/2016, de 17 de Junho, sem terem avisado os seus clientes desses aumentos e da possibilidade de rescindirem os contratos sem encargos, deverão agora avisá-los de que têm o direito a rescindir os contratos, sem quaisquer custos ou, em alternativa, poderão recuperar as mesmas condições que tinham antes das alterações”, lê-se no comunicado divulgado esta segunda-feira pela entidade reguladora.

Estas medidas correctivas “abrangem todos os assinantes que à data das alterações estavam sujeitos a períodos de fidelização ou outras obrigações de permanência nos contratos e que ainda se mantêm no mesmo contrato, com a mesma fidelização ou o mesmo compromisso de permanência no contrato”, explica a Anacom. Fonte oficial da entidade reguladora esclareceu que neste momento ainda não há a percepção de quantos consumidores possam estar envolvidos e que as infracções não foram praticadas pelas empresas em igual medida.

A Vodafone Portugal, por exemplo, assegura que “não procedeu a aumentos de preços em contratos com períodos de fidelização a decorrer, pelo que não se revê nesta decisão.” A empresa refere ainda que “outras alterações contratuais foram comunicadas de forma adequada, de acordo com requisitos legais.” A Nos, afirma que "não concorda" com esta deliberação da Anacom, considerando-a "injustificada". No entanto, a empresa controlada pela Sonae (dona do PÚBLICO) e pela angolana Isabel dos Santos assegura que "cumprirá, como sempre, as indicações inerentes à decisão do regulador." Na mesma linha, a Nowo adianta que “irá cumprir as indicações” da Anacom, estando neste momento “a avaliar as opções.”

De fora desta medida ficam os clientes que entretanto chegaram ao fim das suas fidelizações e mudaram de operador ou aqueles que já acabaram a fidelização, mas que optaram por se manter na mesma rede, depois de a Anacom ter detectado esta falha das empresas (a estes não faria sentido que fosse comunicada possibilidade de rescindir, ou porque efectivamente o fizeram, ou porque tendo tido oportunidade de o fazer, preferiram permanecer com a mesma empresa).

O que não quer dizer que estes consumidores, sentindo-se lesados, não possam, como os restantes que ainda estão fidelizados, exigir serem compensados pelos seus prestadores de serviços. Para recuperar os valores que lhes foram cobrados no último ano (segundo a Anacom, de uma forma ilícita), os clientes de telecomunicações terão de apresentar pedidos de ressarcimento junto dos centros de arbitragem de consumo ou dos tribunais, segundo explicou ao PÚBLICO, em Março, fonte oficial da entidade reguladora.

Em Março, a Anacom anunciou ter aberto um processo contra os quatro operadores de telecomunicações por terem subido os preços dos seus serviços no terceiro trimestre de 2016 sem avisarem os clientes que poderiam rescindir os seus contratos, sem obrigação de pagar penalizações, se não concordassem com as alterações contratuais. Este dever de informação - que passou a ser uma obrigação das empresas a partir da entrada em vigor das alterações à lei das comunicações, no Verão passado - não foi cumprido, considerou então a entidade reguladora.

Findo o prazo dados às empresas para apresentarem a sua defesa, o conselho de administração da Anacom reiterou a posição inicial e avança agora com as medidas correctivas que eventualmente terão de ser acompanhadas pela nova equipa de direcção, liderada por João Cadete de Matos (a escolha dos restantes membros da nova equipa da Anacom está a gerar polémica no Parlamento e a votação de três dos nomeados foi adiada para quinta-feira). Fátima Barros e três outros vogais do conselho - José Perdigoto, João Confraria e Hélder Vasconcelos - terminaram os mandatos em Maio, enquanto Isabel Areia permanecerá no cargo com a nova equipa.

"Caso os operadores optem por dar aos clientes a possibilidade de rescindirem os contratos devem enviar essa informação escrita aos clientes no prazo de 30 dias úteis", explica a Anacom. Podem fazê-lo usando as minutas definidas pela entidade reguladora ou através dos "seus próprios projetos de comunicação", que terão de enviar para apreciação da Anacom nos próximos dez dias úteis.

A comunicação aos clientes "pode ser inserida na fatura, de forma destacada, facilmente legível e compreensível, ser enviada juntamente com as faturas ou ser remetida de forma autónoma, incluindo por SMS", exemplifca a entidade reguladora.

Se a opção das empresas for manter os "preços anteriores às alterações, terão que o fazer no prazo máximo de 30 dias úteis, e devem informar os clientes no prazo de 20 dias úteis". A Anacom salienta que estas medidas correctivas "não se aplicam às situações em que os contratos contenham uma cláusula que preveja a possibilidade de actualização dos preços com base num índice de preços no consumidor aprovado por uma entidade oficial nacional, e em que a alteração dos preços não tenha sido superior ao valor daquele índice".

Lembrando que as decisões contra a Meo, Nos, Vodafone e Nowo foram tomadas na sequência de investigações aos seus procedimentos motivadas por um "número significativo de reclamações por parte dos consumidores" (na decisão de Março a Anacom falava em 1700 queixas) a entidade reguladora assinala também que "as situações detectadas não foram coincidentes entre os quatro operadores, quer quanto aos procedimentos adoptados, quer quanto ao número de clientes afectados, quer quanto ao tipo de serviços contratados".