Drones: o que é permitido, obrigatório ou interdito

Aeronaves não tripuladas não devem sobrevoar zonas onde estão mais de 12 pessoas. Na cidade de Lisboa, Belém e o Rossio são duas das áreas interditas. Eis o que dizem as regras em vigor.

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maria joao gala
  • Não é necessária qualquer licença individual para operar drones, nem é obrigatório qualquer registo do utilizador ou da aeronave não tripulada.
  • A altura máxima a que uma aeronave pilotada remotamente pode voar livremente é abaixo dos 120 metros, mas isso se não estiver na proximidade de aeroportos, aeródromos ou heliportos ou em áreas proibidas restritas ou reservadas. Mesmo numa zona remota, para pilotar drones acima dos 120 metros haverá necessidade de solicitar autorização à ANAC. Outra das situações que requer autorização expressa é quando a aeronave tem uma massa operacional superior a 25 quilos. 
  • De acordo com o regulamento aprovado em Dezembro de 2016, as aeronaves não tripuladas ou pilotadas remotamente, como os drones, não podem voar “sobre instalações onde se encontrem órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, das forças e dos serviços de segurança, locais onde decorram missões policiais, estabelecimentos prisionais e centro educativos da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, excepto quando devidamente autorizadas pelas entidades representativas desses órgãos”.
  • Os drones não devem sobrevoar zonas onde estão mais de 12 pessoas. Na cidade de Lisboa, Belém e o Rossio são duas das áreas interditas.  
  • Não é obrigatório os drones terem seguro. No entanto, a ANAC recomenda que sejam contratados seguros de responsabilidade civil que possam acautelar possíveis danos até porque não ter seguro não significa que “o operador ou o piloto remoto não tenham responder por todos os danos que eventualmente possam causar.
  • Os drones brinquedo não podem voar a mais de 30 metros, nem por cima de pessoas.
  • A ANAC recomenda ainda que o utilizador mantenha o contacto visual com o drone ao longo de todo o voo e que voe apenas em boas condições meteorológicas e de visibilidade.  

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  • Não é necessária qualquer licença individual para operar drones, nem é obrigatório qualquer registo do utilizador ou da aeronave não tripulada.
  • A altura máxima a que uma aeronave pilotada remotamente pode voar livremente é abaixo dos 120 metros, mas isso se não estiver na proximidade de aeroportos, aeródromos ou heliportos ou em áreas proibidas restritas ou reservadas. Mesmo numa zona remota, para pilotar drones acima dos 120 metros haverá necessidade de solicitar autorização à ANAC. Outra das situações que requer autorização expressa é quando a aeronave tem uma massa operacional superior a 25 quilos. 
  • De acordo com o regulamento aprovado em Dezembro de 2016, as aeronaves não tripuladas ou pilotadas remotamente, como os drones, não podem voar “sobre instalações onde se encontrem órgãos de soberania, embaixadas e representações consulares, instalações militares, das forças e dos serviços de segurança, locais onde decorram missões policiais, estabelecimentos prisionais e centro educativos da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, excepto quando devidamente autorizadas pelas entidades representativas desses órgãos”.
  • Os drones não devem sobrevoar zonas onde estão mais de 12 pessoas. Na cidade de Lisboa, Belém e o Rossio são duas das áreas interditas.  
  • Não é obrigatório os drones terem seguro. No entanto, a ANAC recomenda que sejam contratados seguros de responsabilidade civil que possam acautelar possíveis danos até porque não ter seguro não significa que “o operador ou o piloto remoto não tenham responder por todos os danos que eventualmente possam causar.
  • Os drones brinquedo não podem voar a mais de 30 metros, nem por cima de pessoas.
  • A ANAC recomenda ainda que o utilizador mantenha o contacto visual com o drone ao longo de todo o voo e que voe apenas em boas condições meteorológicas e de visibilidade.