Comissão Europeia quer incentivar igualdade de género com licenças parentais

Pacote Pilar Europeu dos Direitos Sociais apresentado nesta quarta-feira. Os quatro meses de licença parental devem ser pagos à tabela do subsídio de doença e quatro meses não podem ser transferíveis entre os pais.

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Comissão quer que pais sejam obrigados a ficar em casa 10 dias depois do nascimento da criança DR

A Comissão Europeia (CE) quer alterar as regras da licença parental para combater as desigualdades de género. No pacote Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que foi apresentado nesta quarta-feira, propõe acabar com a possibilidade de transferência de qualquer período dos quatro meses de licença parental entre os pais. Sugere-se remunerar esta licença segundo a tabela do subsídio de doença e criar um período de dez dias de licença obrigatória para o pai logo a seguir ao nascimento da criança.

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A Comissão Europeia (CE) quer alterar as regras da licença parental para combater as desigualdades de género. No pacote Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que foi apresentado nesta quarta-feira, propõe acabar com a possibilidade de transferência de qualquer período dos quatro meses de licença parental entre os pais. Sugere-se remunerar esta licença segundo a tabela do subsídio de doença e criar um período de dez dias de licença obrigatória para o pai logo a seguir ao nascimento da criança.

Actualmente, na maior parte dos 28 países da União Europeia, a licença parental é de quatro meses para cada progenitor, que podem ser gozados até a criança ter oito anos. Desses quatro meses, apenas um não pode ser transferido e isso faz com que, na maioria dos casos, o pai ceda os seus três meses, ou parte deles, à mãe. A Comissão Europeia quer que nenhum desses quatro meses seja transferível.

Esta orientação inspira-se numa medida experimentada por Portugal em 2007, que tem a ver com a co-responsabilização dos pais e com a criação de uma licença paternal paga, diz ao PÚBLICO Maria João Rodrigues, eurodeputada, ex-ministra do Emprego e relatora geral das recomendações. “Tem um aspecto inovador que é assentar numa abordagem que induz a distribuição de tarefas domésticas”, acrescentou. 

O pacote Pilar Europeu dos Direitos Sociais visa reforçar as medidas que promovam a igualdade de género e define 20 princípios e direitos para apoiar a igualdade no mercado de trabalho e na protecção social. Ainda terá que ser traduzido em proposta legislativa a negociar pelos Estados-membros.

"Maior iniciativa da política social dos últimos anos"

Segundo Maria João Rodrigues, alguns países terão resistência em aprovar o pacote, que inclui ainda medidas para reduzir a pobreza infantil ou de acesso à protecção social para todos, qualquer que seja o emprego e sector, disse a eurodeputada. "É a maior iniciativa da política social dos últimos anos", acrescentou.

O pacote propõe ainda a garantia aos cuidadores de usufruírem, no mínimo, cinco dias de licença por ano para tratar dos filhos ou de familiares doentes (uma licença remunerada ao nível do subsídio de doença).

Sobre a licença parental, o objectivo é estimular o regresso das mulheres ao mercado de trabalho, já que segundo as estatísticas da CE a taxa de emprego das mulheres é inferior à dos homens em 11,% - e, comparando com mulheres sem filhos pequenos, as que têm um filho com menos de seis anos têm uma taxa de emprego 8% inferior.

Segundo a comissão, em 23 Estados-membros, incluindo Portugal, existe já a licença paternal, paga com níveis que variam entre 70 e 100% do salário. Mas a duração da licença é curta: entre um dia e uma semana na Itália, Hungria ou Holanda e entre uma e duas semanas no Reino Unido, Bélgica ou Dinamarca. Há seis países em que a licença paternal não é paga (por exemplo, Malta ou Holanda) e noutros países é paga com valores muito baixos – o que faz com que muitos pais não usufruam deste direito.

Portugal com avanços 

Os pais portugueses são por lei obrigados a permanecer em casa 15 dias úteis, cinco dos quais imediatamente a seguir ao parto e os restantes dez dias, seguidos ou interpolados, no primeiro mês. Podem ainda gozar de mais dias facultativos, desde que logo a seguir ao período de 15 dias obrigatórios.

Em Portugal, actualmente a licença pode variar entre os 120 e os 150 dias seguidos, e a sua remuneração muda. A mulher tem de gozar os 42 dias a seguir ao nascimento de um filho, e se optar por ficar em casa durante 120 dias tem a licença paga a 100%, valor que se mantém no caso de os pais optarem por gozar 150 dias, desde que partilhados. Em regra, nestes casos, a mãe goza os primeiros 120 dias após o nascimento do filho, e o pai fica com a licença paternal durante os restantes 30. Nos casos em que estes 150 dias sejam gozados por apenas um deles, e numa lógica de incentivo à partilha de responsabilidades, a remuneração baixa para os 80%.

Os pais podem ainda optar por alargar a licença parental por 180 dias, mas com um subsídio que baixa para os 83%, mantendo-se a obrigatoriedade de 30 destes dias serem gozados em exclusivo por um dos progenitores. Quase sempre, nestes casos, é a mãe que fica em casa com o bebé durante 150 dias, dando lugar ao pai nos 30 dias seguintes: seis meses no total.

A lei oferece ainda a possibilidade de cada um dos pais beneficiar de mais três meses de licença. Porém, nestes casos o subsídio não vai além dos 25% da remuneração de referência, o que, pelas dificuldades financeiras que pode levantar, inviabiliza esta opção a muitos casais.

Já os subsídios para assistência a filhos doentes, ou que, por exemplo, tenham sofrido um acidente vão além dos cinco dias/ano propostos pela Comissão Europeia. Os pais podem requerer o subsídio para assistência a filho até 30 dias, seguidos ou interpolados, por cada ano civil ou durante o período de internamento da criança. Este direito aplica-se até que a criança complete os 12 anos. No caso de o filho ter mais de 18 anos, poder-se-á aplicar também, mas com a condição de este estar integrado no agregado familiar do beneficiário. Se se tratar de uma criança com deficiência ou doença crónica, o subsídio para assistência a filho é concedido por um período até seis meses, prorrogável até quatro anos. Estes direitos estendem-se igualmente aos avós, que se podem substituir aos pais na assistência aos netos doentes. 

Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social considerou prematuro fazer comentários sobre estas alterações.