Rapaz ou rapariga? Conselho de Ética abre a porta a “terceiro género”

Entidade alerta num parecer que o projecto de proposta de lei do Governo não tem resposta para o sexo biológico a atribuir às crianças intersexo e fala em violação do direito à identidade género.

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Reconhecimento do sexo neutro tem sido uma reivindicação das organizações LGBT NUNO FERREIRA SANTO

O Conselho Nacional de Ética e Ciências da Vida entende que não se pode proibir cirurgias e tratamentos farmacológicos em crianças intersexo, isto é, que nascem com uma anatomia que não encaixa na definição de masculino ou feminino, sem criar um marcador legal de género neutro, isto é, um "terceiro género".

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O Conselho Nacional de Ética e Ciências da Vida entende que não se pode proibir cirurgias e tratamentos farmacológicos em crianças intersexo, isto é, que nascem com uma anatomia que não encaixa na definição de masculino ou feminino, sem criar um marcador legal de género neutro, isto é, um "terceiro género".

A posição consta de um parecer sobre um projecto de proposta de lei que se debruça sobre a autodeterminação da identidade de género, a expressão de género e a protecção das características sexuais de cada pessoa. O ministro-adjunto, Eduardo Cabrita, quis tê-lo antes de levar o projecto a Conselho de Ministros.

O documento, divulgado por estes dias no site daquele órgão consultivo, começa por admitir que o projecto pretende “transpor para a legislação nacional as recomendações de diversas instituições internacionais, com o propósito de contribuir para a promoção da dignidade”. Entre essas recomendações está a proibição da intervenções sem necessidade em crianças intersexuais.

A proposta, que tem estado a ser cozinhada por vários membros do Governo, é clara nesse sentido: “É proibida a prática de tratamentos e intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou de outra natureza que impliquem modificações ao nível do corpo ou das características sexuais da pessoa menor até ao momento em que se manifeste a sua identidade de género, salvo em situações de comprovado risco para a sua saúde física."

Evidente à nascença ou não

A intersexualidade pode ser evidente logo à nascença (uma criança pode nascer com um clitóris muito grande ou sem abertura vaginal ou com um pénis muito pequeno ou com um escroto aberto, por exemplo), mas pode manifestar-se só na puberdade ou muito mais tarde (pode revelar-se apenas quando a pessoa é adulta e se depara, por exemplo, com a infertilidade). Há países que aceitam o género neutro. O Conselho da Europa já recomendou aos Estados-membros que sigam essa linha. 

Os conselheiros defendem que, "face à sua particular situação de vulnerabilidade", é necessário "aprofundar o reconhecimento jurídico" a atribuir a crianças intersexo. E estão convencidos de que a proposta que Eduardo Cabrita lhes remeteu ainda não alcançou "plenamente tal desiderato". 

Qual é o problema? “Sendo o sexo um elemento obrigatório no assento de nascimento, não encontramos resposta no projecto sobre qual o sexo biológico que será atribuído às crianças intersexuais que não foram sujeitas a cirurgia/tratamento e até que se manifeste a sua identidade de género”, alude o documento. “Uma vez que o projecto não contempla um terceiro género ou um marcador legal de género neutro e que o registo civil continua a assentar no modelo binário alicerçado no sexo biológico dos indivíduos”, os pais terão de declarar se a criança “é menino (homem) ou menina (mulher)”. Ora, isto traduz-se “numa adulteração da identidade civil e numa violação do direito à identidade de género que se pretende acautelar”.

O conselho nacional chama a atenção para o que considera serem outras duas omissões. O projecto nada menciona sobre eventuais desacordos entre progenitores aquando da declaração do nascimento. Nem sobre o que devem fazer as unidades de saúde, a quem cabe comunicar os nascimentos ocorridos. Nem quem, quando e como se reconhecem as manifestações de identidade de género na criança.

“Se, por um lado, é aparente o intuito de acautelar os direitos à autonomia, à saúde e à integridade física e mental, proibindo-se práticas cirúrgicas e tratamentos irreversíveis, por outro lado, não se salvaguarda cabalmente o direito à identidade de género, abrindo-se as portas a situações de discriminação sobre crianças intersexuais”, conclui o paracer. 

Não separar médico do legal

Os conselheiros voltam a recusar a separação entre o procedimento legal e o médico. Como fizeram já este ano a propósito de uma proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, enjeitaram a possibilidade de as pessoas transgénero avançarem para a alteração do registo civil sem um diagnóstico médico de disforia de género.

De acordo com a lei em vigor, Portugal dispensa a esterilização e tratamento hormonal ou cirurgia, mas exige que quem quer alterar a menção ao sexo e o nome próprio no registo tenha 18 anos, faça um requerimento numa conservatória e apresente um diagnóstico de perturbação de identidade de género. O Governo – tal como o PAN e o BE – quer eliminar a necessidade de exame médico.

A "mudança da menção do sexo no Registo Civil e da consequente alteração de nome próprio tem início mediante requerimento apresentado em qualquer conservatória do Registo Civil, com indicação do seu número de identificação civil e do nome próprio pelo qual a pessoa pretende vir a ser identificada, podendo, desde logo, ser solicitada a realização de novo assento de nascimento, no qual não poderá ser feita qualquer menção à alteração do registo", dita a proposta de projecto.

Ao Conselho Nacional de Ética, “afigura-se inaceitável” que este assunto possa ser resolvido “mediante a simples apreciação do conservador do Registo Civil”. Além disso, não percebe como se poderá fazer a ligação entre o registo civil anterior e a pessoa. “Diferente seria se, a exemplo do que acontece na adopção, se tratasse de ´ocultar´ mas mantendo o anterior assento de nascimento.”