Governo lança app para telemóveis contra a violência doméstica

Aplicação para smartphones disponibiliza informação sobre serviços de apoio às vítimas e facilita a denúncia.

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“Pretendemos dar acesso imediato em qualquer local do país e a qualquer hora do dia”, explica a secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Catarina Marcelino, considerando que a aplicação para telemóveis lançada esta quinta-feira é “um instrumento simples de grande eficácia”. A aplicação para smartphones – chamada AppVD, APPoio Contra a Violência Doméstica – foi apresentada um dia depois de se celebrar o Dia Internacional da Mulher. A escolha do dia não foi feita ao acaso: “É uma data simbólica”, afirma Catarina Marcelino, já que o mecanismo pretende dar resposta às vítimas de violência doméstica e de género, sendo que as mulheres correspondem a 85% deste grupo.

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“Pretendemos dar acesso imediato em qualquer local do país e a qualquer hora do dia”, explica a secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, Catarina Marcelino, considerando que a aplicação para telemóveis lançada esta quinta-feira é “um instrumento simples de grande eficácia”. A aplicação para smartphones – chamada AppVD, APPoio Contra a Violência Doméstica – foi apresentada um dia depois de se celebrar o Dia Internacional da Mulher. A escolha do dia não foi feita ao acaso: “É uma data simbólica”, afirma Catarina Marcelino, já que o mecanismo pretende dar resposta às vítimas de violência doméstica e de género, sendo que as mulheres correspondem a 85% deste grupo.

Um dos principais objectivos desta aplicação é “diminuir o fosso da diferença de respostas a nível do território”, procurando oferecer apoio às vítimas mesmo nas zonas onde “há menor resposta, como no interior do país”, explica a secretária de Estado. Catarina Marcelino considera que a aplicação gratuita é simples e “um meio bastante poderoso” no combate à violência doméstica. Para além do apoio prestado à vítima – nomeadamente através da identificação de serviços de aconselhamento jurídico e psicológico – é facilitada a comunicação de denúncias, não só por parte da pessoa lesada, mas também de “quem queira apoiar”.

Denunciar através da aplicação

Dentro da aplicação, o utilizador pode escolher um distrito e o tipo de resposta que procura, sendo-lhe fornecida informação relativa aos vários serviços de apoio. Em grande parte dos locais, os serviços identificados são esquadras, centros de saúde, câmaras municipais, Segurança Social e instituições como o Movimento de Defesa pela Vida ou as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens. Podem ainda ser enviadas mensagens electrónicas ou feitas chamadas telefónicas para as instituições directamente a partir da aplicação.

“Hoje em dia, os smartphones são uma ferramenta fundamental e esta aplicação surge na tentativa de adaptar respostas a esta nova realidade”, conta a secretária de Estado, que admite que este novo paradigma permite um acesso mais fácil a informação para o combate à violência doméstica.  

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QR Code da app store

Este guia de recursos é uma medida Simplex+, desenvolvida pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género. A aplicação está disponível na Play Store e na Apple Store.

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QR Code do Google Play

Entre 2013 e 2015, a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) recebeu uma média de 49 queixas de violência doméstica por dia. Nesse período, a APAV registou mais de 22 mil processos de apoio a vítimas de violência doméstica; de todas as vítimas apoiadas, a maioria (85,46%) eram mulheres e 3141 eram homens. Daniel Cotrim, assessor técnico da direcção da APAV, afirmava na altura que estes números são elevados mas que significam que "as pessoas estão mais sensibilizadas para a denúncia".

O número de vítimas de violência no namoro, sinalizadas pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, aumentou quase 60% em três anos, tendo sido registadas 767 vítimas no ano de 2016. A maioria das queixas por violência dentro e fora do namoro não chega a tribunal por falta de provas; ainda assim, em 2015, houve 679 condenações. Destas, 60% corresponde a penas de prisão entre dois e três anos de cadeia.