Trabalhadores que não querem duodécimos têm até sexta para comunicarem à empresa

Regime para o sector privado é semelhante ao que foi aplicado nos últimos anos.

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Se não houver aviso, metade dos subsídios é paga ao longo dos meses Nelson Garrido

Os trabalhadores do sector privado que não querem receber metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, preferindo recebê-los por inteiro nas datas habituais, têm até esta sexta-feira para comunicar a sua decisão ao empregador.

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Os trabalhadores do sector privado que não querem receber metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos, preferindo recebê-los por inteiro nas datas habituais, têm até esta sexta-feira para comunicar a sua decisão ao empregador.

No Orçamento do Estado para 2017, que entrou em vigor a 1 de Janeiro, o Governo decidiu estender o regime dos duodécimos – introduzido em2013 - por mais um ano.

Assim, os trabalhadores do privado recebem metade do subsídio de Natal até 15 de Dezembro e a outra metade em duodécimos ao longo do ano. O subsídio de férias é recebido de forma semelhante: metade antes do período de férias e o restante em duodécimos.

De acordo com o artigo 274 do Orçamento do Estado (Lei 42/2016, de 28 de Dezembro), o pagamento em duodécimos será a regra a aplicar automaticamente pelas empresas. Mas os trabalhadores podem pedir para receber os dois subsídios por inteiro, desde que comuniquem a sua opção ao empregador até esta sexta-feira, dia 6 de Janeiro, como confirmou ao PÚBLICO Paula Caldeira Dutschmann, coordenadora do Departamento de Laboral da Miranda.

A lei prevê que “o regime (…) pode ser afastado por manifestação de vontade expressa do trabalhador, a exercer no prazo de cinco dias a contar da entrada em vigor da presente lei, aplicando-se nesse caso as cláusulas de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho e de contrato de trabalho que disponham em sentido diferente ou, na sua ausência, o previsto no Código do Trabalho”. Embora a lei nada diga sobre a forma como a comunicação deve ser feita, os juristas recomendam que seja por escrito.

Situações variadas

O regime de duodécimos não se aplica a todos da mesma forma. No caso dos trabalhadores com contratos a termo ou com contratos temporários a lógica é diferente e a aplicação do regime depende de “acordo escrito entre as partes”. Se ele não existir, o regime não se aplica.

Também os trabalhadores admitidos depois de 1 de Janeiro de 2017 ficam automaticamente a receber os subsídios em duodécimos, sendo que neste caso nem o acordo entre as partes permite afastar o regime. “Relativamente a trabalhadores admitidos após 1 de Janeiro e que já não possam exercer o direito de opção, aplica-se o regime dos duodécimos previsto no artigo 274.º, n.º 1 e n.º 4 da Lei 42/2016, de 28 de Dezembro”, adianta Paula Caldeira Dutschmann.

No caso dos funcionários públicos e dos pensionistas (da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações) o Governo alterou o regime que esteve em vigor em 2016. No ano passado, o subsídio de Natal foi pago ao longo de 12 meses na sua totalidade. Este ano, só metade será repartida em duodécimos, enquanto a outra metade será liquidado nas datas habituais (em Novembro ou Dezembro). Ao contrário do que acontece com os trabalhadores do sector privado, funcionários públicos e pensionistas não podem escolher. Já o subsídio de férias é pago por inteiro nas datas habituais.

Tanto no sector privado como no público, o pagamento dos subsídios em duodécimos é objecto de retenção autónoma, não podendo, para cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos. Ou seja, o duodécimo não é adicionado ao salário para efeitos de retenção na fonte, sendo tributado separadamente.

O pagamento de subsídios em duodécimos foi introduzido em 2013, durante a permanência da troika em Portugal, como forma de responder ao “enorme” aumento de impostos decidido pelo Governo PSD/CDS.