TDT – Televisão de Todos

A contribuição de canais nacionais privados – generalistas ou temáticos, de âmbito nacional ou regional – para a TDT exige um estudo sério e independente.

Estamos no ano de 2016 D.C. e toda a Europa tem uma política para a Televisão Digital Terrestre (TDT) que garante a distribuição universal de televisão a toda a população. Toda? Não. Há um país, povoado por irredutíveis portugueses, que resiste aos ganhos de cidadania, de coesão e de integração social, assim como à dinamização do mercado audiovisual, resultantes de tal solução.

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Estamos no ano de 2016 D.C. e toda a Europa tem uma política para a Televisão Digital Terrestre (TDT) que garante a distribuição universal de televisão a toda a população. Toda? Não. Há um país, povoado por irredutíveis portugueses, que resiste aos ganhos de cidadania, de coesão e de integração social, assim como à dinamização do mercado audiovisual, resultantes de tal solução.

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Com 5 canais na TDT, olhamos para o quadro ao lado e espantamo-nos com os 118 canais da Itália (67 dos quais sem custos para o espectador), 85 da Inglaterra (81 são gratuitos), 43 da Alemanha (41 não são pagos), 40 da França (31 em acesso livre) ou com os 27 em Espanha (só um é pago). E verificamos que podem existir 39 canais na TDT austríaca (13 em aberto), 26 na checa (todos de acesso livre), 25 na eslovaca (13 free-to-air), 17 na cipriota (11 grátis), 13 na búlgara e na grega (esta com apenas 2 canais pagos), ou mesmo 10 na belga ou na irlandesa (todos de acesso livre), para falar de países com população e dimensão de mercado semelhantes ou inferiores ao nosso.

As razões para esta discrepância são, no entanto, muito claras: as políticas públicas para a comunicação social têm sido sucessivamente negligenciadas e a regulação sectorial encontra-se, nesta área crucial, capturada pelas conveniências do sector das comunicações e pelos interesses dos operadores de televisão instalados. Nunca é demais lembrar que a ERC não tem, como devia ter, competências decisórias em matéria de reserva e utilização do espaço hertziano pela comunicação social.

Razões claras que pairam sobre um processo de implantação da TDT demasiado obscuro, dominado pela velha arcana praxis administrativa, e que merece ser rapidamente submetido ao teste do interesse público, com a concomitante avaliação de responsabilidades.

A questão da TDT não é de somenos e é um reflexo das nossas permanentes insuficiências culturais e democráticas. Por muito que, com boas razões, se critique a televisão, ela permanece o primeiro portal de acesso generalizado à cultura e a primeira fonte de informação. Praticamente toda a população vê TV. Os programas noticiosos informativos são conteúdos procurados por mais de 90%. Como divulgado no estudo “Públicos e Consumo de Media”, 66% dos inquiridos reconhecem neles a sua principal fonte noticiosa, mesmo entre os utilizadores de internet que, responda-se de passagem aos futuristas (com a devida vénia aos autênticos…), são apenas 67% da população (também muito abaixo da média europeia).

Face a outros meios de distribuição de televisão, a TDT é a via por excelência de distribuição universal. Chega a todo o lado (via terrestre ou, complementarmente, por satélite) e é o único meio que pode garantir o acesso gratuito a emissões nacionais. Ao contrário do Cabo, não é segregador, quer em termos de cobertura, quer de acesso ou de facilidade de utilização. E, ao contrário do que se afirma, não é uma tecnologia obsoleta, está em permanente evolução, podendo, além disso, articular-se com outras tecnologias em desenvolvimento, como as que assentam em protocolo IP, através de banda larga, ainda inadequadas no curto/médio prazo para proporcionar uma experiência universal de televisão. O Reino Unido e a França têm planos para a TDT pelo menos até 2030.

Em Portugal, é costume valorizar o avanço da televisão paga como argumento para a subalternização da TDT. Nada de mais errado. Quase 25% das famílias portuguesas (cerca de 2.600.000 pessoas) não têm TV paga. Em 65,9% dos casos, de acordo com estudo recente da ERC, por razões económicas. Segundo dados de 2016 da ANACOM, apenas 6% dos não subscritores manifestam certeza em vir a aderir a ofertas pagas de televisão. É muita gente excluída de uma oferta plural e diversificada de televisão. Não esqueçamos que uma das tarefas basilares do Estado é garantir os direitos e liberdades fundamentais, como o acesso universal dos cidadãos a meios de comunicação social e desde logo ao serviço público de rádio e de televisão.

O serviço público de rádio e de televisão, pago por todos os cidadãos, partilha com a TDT o atributo da universalidade, devendo, para o efeito, ser integralmente disponibilizado em todas as plataformas, e também nesta, que permitem o acesso a conteúdos audiovisuais. Não admira, por isso, que na generalidade dos Estados europeus TODOS os canais de serviço público, generalistas e temáticos, nacionais e regionais, ocupem um lugar na TDT, sendo distribuídos gratuitamente a toda a população (ver quadro).

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Em Portugal, pelo contrário, há quem não entenda que a oferta dos canais do serviço público na TDT é uma prioridade lógica e, neste momento, a única arma para colmatar de imediato as insuficiências da TDT. Ao invés dos canais privados, a RTP não tem que se submeter a concurso público para integrar essa plataforma: o Estado já efectuou essa ponderação, quer através da lei quer do Contrato de Concessão, determinando que os conteúdos do serviço público são de acesso livre, “excepto quando razões de natureza tecnológica ou financeira o imponham”.

Insuficiências da TDT que não se compadecem com as delongas e incertezas de novos concursos públicos a que os actuais operadores privados teriam, caso nisso tivessem interesse, que candidatar-se, para aí incluir os seus canais. É que tanto SIC como TVI não vêm demonstrando, de facto, grande interesse no alargamento da TDT: têm um pavor epidérmico de mais concorrência, cuja sanidade não pode, evidentemente, deixar de ser assegurada e, caso propusessem os seus canais temáticos à TDT, de ver diminuídas as receitas pela distribuição dos seus canais no Cabo. É por isso que clamam pela ocupação do espaço actual ou futuramente disponível na TDT com as suas próprias emissões generalistas em Alta Definição (HD), o que não exigiria concurso público nem os inerentes riscos de aparecimento de novos concorrentes. Simplesmente, essa é uma estratégia impossível e equivocada. Impossível porque o espaço hoje disponível para a TDT, o MUX A, não comporta os actuais 4 canais em HD. E equivocada porque o sucesso da TDT em Portugal, do qual também SIC e TVI deve obviamente beneficiar, depende antes de mais da ampliação da oferta gratuita de canais para toda a população.

Simplesmente, a contribuição de canais nacionais privados – generalistas ou temáticos, de âmbito nacional ou regional -, para a TDT (que não tem aliás de se cingir a canais nacionais, podendo incluir retransmissões do espaço europeu), exige um estudo sério e independente que, testando a elasticidade do mercado, preveja precisamente todas essas hipóteses de exploração e de expansão.

E o serviço público está, pela sua natureza, a montante destas contas, nas quais não pode ser lançado sob risco de se vir a perpetuar uma procrastinação que já leva 7 anos (se quisermos ser benévolos e contarmos apenas a partir da inqualificável desistência da operação paga da TDT pela PT).

É por isso que se impõe, sem mais dilações, a ocupação imediata do MUX A com os canais temáticos do serviço público que todos já pagamos, com ou sem limitações adicionais de publicidade (muito embora em nenhum país europeu o serviço público seja submetido a limitações de publicidade em função da plataforma de distribuição), mas também com a correcção dos exorbitantes preços cobrados, por força do monopólio e do seu interesse na plataforma concorrente MEO, pelo operador de rede, para difundir canais públicos e privados de televisão.

E esta é uma questão que, nas recentes iniciativas legislativas apresentadas na A.R. pelo PS, Bloco de Esquerda, PCP e PEV em matéria de TDT, apenas é endereçada pelo projecto do BE, ao definir critérios de preço a pagar pela distribuição do sinal da TDT baseados num princípio de orientação para os custos, calculado de forma que não penalize de novo os operadores de televisão, que incumbiria à ANACOM aplicar. Solução que, ao invés de se afirmar como solução imediata, poderia aplicar-se supletivamente se, findo um prazo a fixar na lei, não fosse, com eventual intermediação regulatória e na perspectiva da maior receita trazida por mais canais, conseguida uma consensualização dos preços actualmente cobrados aos operadores de televisão.

Espera-se por isso que a A.R. assuma a sua competência em matéria de direitos, liberdades e garantias fundamentais, harmonizando num único projecto de lei as iniciativas em discussão e libertando no imediato os canais do serviço público de televisão, que se encontram recluídos no Cabo, para todos os portugueses.

Jurista