ERC dá razão ao Sindicato dos Jornalistas contra divulgação de gravação do Sol e do i

Gravação de reunião de trabalhadores dos dois jornais foi colocada online por decisão dos órgãos de gestão, o que configura um desrespeito pela autonomia editorial e uma violação da Lei de Imprensa.

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A 30 de Novembro de 2015, administrador anunciou o despedimento de cerca de dois terços dos funcionários Enric Vives-Rubio

O conteúdo apareceu publicado nos sites dos jornais Sol e i apenas com um título e o link para a gravação, sem qualquer assinatura ou texto a explicá-lo. A gravação da reunião entre os trabalhadores dos dois títulos e o administrador das respectivas sociedades gestoras, em que Mário Ramires anunciou o seu fecho e o despedimento de dois terços dos funcionários foi ali colocada pela administração como “comunicação institucional” – e o regulador dos media considera que isso viola a Lei de Imprensa por desrespeitar a “autonomia editorial” devida às direcções das publicações.

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O conteúdo apareceu publicado nos sites dos jornais Sol e i apenas com um título e o link para a gravação, sem qualquer assinatura ou texto a explicá-lo. A gravação da reunião entre os trabalhadores dos dois títulos e o administrador das respectivas sociedades gestoras, em que Mário Ramires anunciou o seu fecho e o despedimento de dois terços dos funcionários foi ali colocada pela administração como “comunicação institucional” – e o regulador dos media considera que isso viola a Lei de Imprensa por desrespeitar a “autonomia editorial” devida às direcções das publicações.

Daí que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) tenha dado agora razão ao Sindicato dos Jornalistas, que se queixou da publicação daquela gravação e da ausência de estatuto editorial dos jornais. Mas só deu razão parcial, já que o Sindicato não se queixou especificamente da questão da violação da autonomia editorial, mas antes da violação de direitos, liberdades e garantias por a gravação ter sido publicada – ainda que captada – sem o conhecimento e autorização dos intervenientes e da “ausência de critérios editoriais mínimos”.

À ERC, os então directores do Sol e do i, Vítor Rainho e José António Saraiva, alegaram que os presentes na reunião foram avisados com antecedência, sem oposição, que seria gravada e que podiam pedir cópia e usá-la para o que entendessem. Dizem “não ter tido qualquer intervenção na publicação” da gravação, a qual foi disponibilizada nos sites “a título de comunicação institucional, pela administração das sociedades proprietárias, com vista a repor a verdade” e a “esclarecer os leitores e o público em geral”. Ou seja, Mário Ramires (O Sol é Essencial) e José Marquitos (ICentral News) – que antes comunicaram às direcções que a divulgação ia ser feita por técnicos informáticos. E alegam que o Sindicato tinha anunciado em comunicado, “sem fundamento, o encerramento” do Sol e do i.

O regulador acabou por considerar que não tem competência para analisar se houve ou não violação do direito à privacidade dos trabalhadores dos dois jornais, mas decidiu que as administrações do Sol e do i violaram a Lei de Imprensa por desrespeitaram a autonomia editorial e as competências dos seus directores, nomeadamente as de orientar, superintender e determinar os conteúdos das mesmas”.

A Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) deu razão parcial a uma queixa do Sindicato dos Jornalistas contra as empresas detentoras dos jornais i e Sol por divulgarem a gravação integral de uma reunião plenária de trabalhadores. De acordo com a deliberação, esta publicação decidida pelos gestores das empresas detentoras dos jornais colocou em causa "a autonomia editorial das publicações".