Estado vai recorrer da decisão de Londres sobre contratos de swaps

Tribunal deu razão ao Santander no caso das empresas públicas, mas admitiu que ao abrigo da lei portuguesa sete dos nove contratos são anuláveis.

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Contratos de swaps na Metro do Porto acumulam perdas potenciais de 832,4 milhões de euros Fernando Veluso/N Factos

O Ministério das Finanças anunciou esta terça-feira que as empresas públicas vão apresentar recurso da decisão do Tribunal Comercial de Londres sobre o diferendo que as opõe ao Banco Santander Totta (BST). Os recursos serão apresentados pelas empresas envolvidas: Metropolitano de Lisboa, Carris, Metro do Porto e Sociedade de Transportes Colectivos do Porto.

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O Ministério das Finanças anunciou esta terça-feira que as empresas públicas vão apresentar recurso da decisão do Tribunal Comercial de Londres sobre o diferendo que as opõe ao Banco Santander Totta (BST). Os recursos serão apresentados pelas empresas envolvidas: Metropolitano de Lisboa, Carris, Metro do Porto e Sociedade de Transportes Colectivos do Porto.

Em comunicado, o Ministério das Finanças destaca que “o Tribunal de Londres entendeu que, caso o direito português fosse aplicável aos swaps, sete dos nove contratos teriam de ser modificados ou feitos cessar com vista a uma solução justa para ambas as partes em litígio”. As Finanças, que confirmam a informação avançada ao início da tarde pelo Observador, recordam que  “o tribunal encontrou argumentos atendíveis tanto do lado do banco, como do lado das empresas de transporte” e que  o tribunal “decidiu questões jurídicas” , mas que a decisão “permite que as partes prossigam com vista à resolução dos difíceis litígios existente entre as mesmas”.

Tal como o PÚBLICO já tinha noticiado, para que o Estado consiga que os swaps sejam analisados com base no direito português, as empresas terão de recorrer da sentença através da invocação da Convenção de Roma.

Esta convenção estabelece que, num contrato “doméstico” assinado entre empresas portuguesas, não podem ser afastadas as regras imperativas do direito nacional. Ou seja, mesmo que convencionado entre as partes que a jurisdição e o direito aplicável são os de outro país, as normas portuguesas não podem deixar de ser consideradas.

Na sentença do Commercial Court britânico, “a conclusão do tribunal é que o Art. 3 da Convenção de Roma não se aplica porque todos os elementos relevantes para esta situação na altura da escolha [dos swaps] não estavam apenas ligados a Portugal. Em síntese, não são contratos puramente domésticos”.

A decisão de Londres refere que “aplicando a regra do artigo 437º do Código Civil [português], o tribunal aceita o seu argumento de que a crise financeira global constitui uma ‘alteração anormal de circunstâncias’ que ocorreu desde que subscreveram os swaps, entre 2005 e 2007”. E mais, “o tribunal aceita o argumento das empresas de transportes de que, no caso destes swaps em que o comportamento sem precedentes das taxas de juro foi inflacionado pelas estruturas snowball, houve uma profunda alteração nas circunstâncias macroeconómicas face às que existiam quando tomaram a decisão de os subscrever”.

No comunicado desta terça-feira, o Ministério das Finanças diz que, em “resultado de um período muito prolongado de taxas de juro baixas, verificadas sobretudo desde 2009”, os chamados snowball spreads “foram desencadeados em sete” dos contratos, levando a que as empresas de transporte “estivessem obrigadas, à data de 1 de Outubro de 2015, ao pagamento de taxas de juro entre cerca de 20% e 70%”.

Na sentença, o juiz considerou que as empresas públicas estavam conscientes do risco que estes contratos implicavam e os seus gestores tinham os conhecimentos necessários para negociar com o banco. Apesar de concluir que não os subscreveram com um intuito especulativo, mas antes com o objectivo de conter a escalada da dívida, o tribunal britânico deu razão à instituição financeira, descartando o argumento de que estes swaps são “jogos de azar”.

O processo do Santander contra as empresas públicas surgiu na sequência da decisão da anterior ministra das Finanças, Maria luís Albuquerque de suspender os pagamentos contratualmente devidos nos respectivos contratos (assinados durante o primeiro Governo de José Sócrates). No processo, o banco pedia que as empresas fossem condenadas no pagamento de cerca de 272 milhões de euros, a que acrescerão juros de mora desde Outubro de 2015. Já as perdas potencias iam em cerca de  1500 milhões de euros, ligadas à maturidade dos contratos, a ocorrer dentro de aproximadamente 15 anos. O valor gasto pelo Estado no caso dos swaps já vai em quase dez milhões de euros e a factura, com o recurso agora anunciado, não deverá ficar por aqui.

Contactado pelo PÚBLICO, o Santander não quis fazer qualquer comentário ao anúncio de recurso por parte do Estado.