Comprar empresas em recuperação financeira vai dar benefícios fiscais

Versão preliminar do OE para 2016 dá incentivos a quem adquirir empresas em dificuldades que tenham recorrido ao programa de recuperação gerido pelo Iapmei.

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SIRME abrange empresas em dificuldades financeiras e é gerido pelo IAPMEI Adriano Miranda

O regime de incentivos à compra de empresas em situação económica difícil vai passar a abranger as que recorrem ao Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial (SIRME). De acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2016, as entidades que avançarem com uma aquisição podem usufruir de benefícios fiscais.

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O regime de incentivos à compra de empresas em situação económica difícil vai passar a abranger as que recorrem ao Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial (SIRME). De acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado (OE) para 2016, as entidades que avançarem com uma aquisição podem usufruir de benefícios fiscais.

No articulado, o Governo refere que “o regime de incentivos à aquisição de empresas instituído pelo Decreto-Lei n.º 14/98, de 28 de Janeiro, aplica-se igualmente aos processos aprovados pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas (Iapmei) e ao Investimento no âmbito do SIRME”.

O SIRME é um programa a que recorrem empresas em dificuldades financeiras e tem por objectivo “a melhoria da dimensão crítica das empresas nacionais para enfrentar o processo de globalização das economias, o restabelecimento das condições de competitividade nas empresas que sofreram forte degradação da sua situação financeira e a criação de um mercado de fusões e aquisições para alterar práticas empresariais pouco dinâmicas”, lê-se no site do Iapmei.

No fundo, o que o OE preliminar prevê é que a compra destas empresas dê acesso aos benefícios fiscais previstos na lei de 98. Ou seja, que o comprador possa solicitar ao Ministério das Finanças “autorização para deduzir ao seu lucro tributável os prejuízos fiscais da sociedade adquirida”.

Para que tal aconteça, é preciso respeitar alguns critérios, nomeadamente o facto de o comprador deter directamente 50% ou mais da empresa que vai adquirir e de essa participação lhe conferir a maioria do direito de voto.

Além disso, ambas as sociedades têm de ter sede e direcção em Portugal e a totalidade dos seus rendimentos tem de estar sujeita ao regime geral da tributação do IRC. 

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