Liga arquiva queixa do Sporting sobre os "vouchers" do Benfica aos árbitros

Em causa estava a oferta de refeições por parte do clube da Luz a árbitros, delegados e observadores. Sporting vai recorrer.

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O Benfica não será punido pela entrega de lembranças aos árbitros Francisco Leong/AFP

O Sporting tinha denunciado, em Outubro de 2015, a entrega por parte do Benfica de "vouchers" de refeições a árbitros, delegados e observadores, juntamente com outras ofertas simbólicas, sempre que as equipas principal e B dos "encarnados" jogavam em casa e apresentado queixa junto da Comissão de Instrução de Inquéritos (CII) da Liga de clubes.

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O Sporting tinha denunciado, em Outubro de 2015, a entrega por parte do Benfica de "vouchers" de refeições a árbitros, delegados e observadores, juntamente com outras ofertas simbólicas, sempre que as equipas principal e B dos "encarnados" jogavam em casa e apresentado queixa junto da Comissão de Instrução de Inquéritos (CII) da Liga de clubes.

Os "leões" consideravam que a "atenção" ultrapassava em muito o simples simbolismo, tendo mesmo contabilizado o montante das ofertas em 250 mil euros anuais. Face a este valor, Bruno de Carvalho, presidente "leonino" deu a entender de que se estava perante uma forma de condicionamento da arbitragem.

A CII da Liga veio agora decidir arquivar a queixa considerando, desde logo, que as "'Normas e lnstruções para Árbitros - Futebol de Onze', emanadas pelo Conselho de Arbitragem da FPF, contemplam no ponto 5, [sob o epígrafe "Lembranças"] (...) que '[o]s árbitros podem aceitar recordações sem valor comercial, tais como emblemas, galhardetes, miniaturas da camisola da equipa, medalhas comemorativas ou lembranças regionais'". Mais adiante, a CII insiste que "a oferta de objectos meramente simbólicos, lembranças, se apresenta como regulamentarmente admissível", considerando dessa forma "uma caixa com a figura de Eusébio da Silva Ferreira, vulto do desporto em Portugal e da história do SL Benfica em particular, com uma réplica da camisola por si usada".

No que diz respeito aos "convite/voucher (duplo ou para quatro pessoas) permitindo acesso ao Museu do clube e outro espaço com possibilidade eventual de uma refeição, a qual - de acordo com os próprios elementos carreados pelo Sporting Clube de Portugal e depois pelo Sport Lisboa e Benfica - se cifraria no montante médio de €30,00 por refeição", a CII da Liga sustenta que "continua a cair no cortesia social [não diferente da oferta de catering aos árbitros por ocasião dos jogos, de entrega de produtos gastronómicos ou outros regionais de menor ou maior valor comercial".

Em defesa da sua tese, a CII da Liga, na sua deliberação, faz ainda contas. "Ainda que se procurasse dar um valor máximo de mercado a esta oferta, sempre teríamos que: o Kit Eusébio poderá chegar ao volor de €59,90, a que acresceria, caso fosse usado, o voucher para 4 refeições (30,00€/pax) - €120,00, num total de €179,90. Este constitui montante bastante inferior aos €300,00 indicados nas regras para árbitros nos jogos da UEFA".

Sem qualquer punição fica também Bruno de Carvalho, sobre quem recaía uma queixa apresentada pelo Benfica por violação da honra do emblema "encarnado" motivada por todo este tema.

Sporting vai recorrer
Horas depois de ter sido conhecido o arquivamento da queixa, o Sporting anunciou a intenção de recorrer. "O Sporting Clube de Portugal irá recorrer da decisão hoje conhecida e não serão estas tomadas de decisão, que prejudicam gravemente o futebol, que irão demover o nosso clube, em todas as instâncias necessárias, para a penalização de quem comete actos como os ora mencionados (relembramos que se trata da oferta de 1120 jantares por época a árbitros, delegados e observadores) e para a modernização, credibilização e dignificação do futebol que, decisões como esta ou a criação de conceitos inexistentes como o de 'dolo sem intenção', não permitem", diz um comunicado do clube de Alvalade, publicado no Facebook.