Vistos gold reorientados para capitalizar empresas

Programa do Governo abre porta a alterações ao IMI e à lei das rendas.

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Mais de meio milhar de contratos de arrendamento está registado electronicamente. Paulo Ricca

Inserida num conjunto de medidas destinadas a melhorar o financiamento e a capitalização das empresas, o Governo propõe no seu programa de Governo a criação de um fundo de capitalização financiada por diversas fontes, incluindo as contrapartidas dos vistos gold.

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Inserida num conjunto de medidas destinadas a melhorar o financiamento e a capitalização das empresas, o Governo propõe no seu programa de Governo a criação de um fundo de capitalização financiada por diversas fontes, incluindo as contrapartidas dos vistos gold.

O fundo a criar “deve ser financiado pelos reembolsos dos fundos comunitários e as contrapartidas dos vistos gold, agora reorientando-os para o objectivo de capitalização de empresas e reforçar a sua autonomia”, refere o programa do Governo.

Tendo em conta a formulação, não se percebe se “a reorientação” se refere apenas à inclusão de mais uma possibilidade de investimento, que se junta ao imobiliário, à criação de empregos, à transferência de capital, entre outras, ou se há uma alteração mais profunda no programa.

Luís Lima, presidente da APEMIP, a associação das empresas de mediação imobiliária, o sector que mais tem beneficiado com o investimento estrangeiro através dos vistos gold diz não poder admitir outro tipo de reorientação. “Se o Governo excluir do programa dos vistos gold o sector imobiliário pode esquecer a recuperação económica”, garante o responsável.

O programa de Governo refere inclui ainda “uma revisão da tributação municipal do património, ponderando a introdução da progressividade no IMI”, que não detalha, mas que pode ser em função do rendimento das famílias.

Essa é uma das reivindicações que tem sido feita pelos proprietários. Também é referida “a introdução de uma cláusula de salvaguarda que limite a 75 euros/ano os aumentos de IMI em reavaliação do imóvel, que seja habitação própria permanente, de baixo valor”, o que deverá valer apenas para o futuro, já que os aumentos das anteriores reavaliações já estão integralmente aplicados.

Na política de habitação confirma-se a introdução de varias medidas, como a criação do Banco Ético, “para minorar a situação de sobreendividamento das famílias”, e são proibidas as execuções fiscais sobre a casa de morada de família relativamente a dívidas de valor inferior ao valor do bem executado.

A lei do arrendamento também vai ser alterada, com a introdução de uma medida que assusta os proprietários: a adequação das rendas ao estado do edifício.